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22 | II Série A - Número: 032 | 20 de Dezembro de 2007

4 — (») 5 — (»)

Artigo 34.º Medidas complementares

1 — (») 2 — Nos instrumentos de execução dos planos previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, as relações entre os particulares processam-se no âmbito da administração conjunta da AUGI e as relações entre aqueles e o município por intermédio da respectiva comissão de administração.

Artigo 50.º Processo de legalização de construções

1 — A legalização das construções existentes fica sujeita ao regime do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, sem prejuízo do disposto na presente lei.
2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (»)

Artigo 51.º (»)

1 — (») 2 — O licenciamento a que respeita o presente artigo só pode ter lugar quando o requerente invoque e prove a necessidade urgente de habitação própria e permanente ou de dotar a construção existente de condições de habitabilidade, ou ainda do exercício de actividade económica de que dependa a subsistência do seu agregado familiar.
3 — (»)

Artigo 52.º Embargo e demolição

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Determinado o embargo, pode o presidente da câmara municipal ordenar a demolição da obra, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
5 — (»)

Artigo 55.º Processos iniciados

1 — (») 2 — (») 3 — Os titulares dos prédios que tenham sido objecto de loteamento ilegal e que já disponham de alvará de loteamento emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, ou de legislação anterior, podem beneficiar do regime especial de divisão de coisa comum previsto nesta lei.

Artigo 57.º (»)

1 — Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2008 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2013.
2 — A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respectiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de Dezembro de 2011.

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