O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

2 - A comissão referida no número anterior é constituída por um representante do empregador, um representante do trabalhador e um representante indicado por acordo das partes.
3 - No caso de o trabalhador não aceitar a reclassificação proposta pelo empregador ou de não existirem outras funções compatíveis com as suas qualificações profissionais, o contrato de trabalho caduca.
4 - A caducidade a que se refere o número anterior confere o direito à compensação prevista no artigo 401.º do Código do Trabalho, salvo se o trabalhador recusar injustificadamente a reclassificação.
5 - Quando existam regimes especiais de segurança social, a caducidade do contrato de trabalho nos termos dos números anteriores não prejudica a aplicação desses regimes, tendo os trabalhadores direito à reforma por velhice logo que estejam preenchidos os respectivos requisitos.

Artigo 20.º Contra-ordenações

Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 7 do artigo 8.º, no artigo 15.º e no 16.º da presente lei.

Artigo 21.º Segurança Social

O regime de segurança social aplicável aos trabalhadores artistas de espectáculos públicos é estabelecido por diploma próprio.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 DECRETO N.º 181/X Aprova o reg
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 4 - A presente lei não se aplica às
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 5 - A inscrição pode ser anulada pel
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 Artigo 7.º Contrato a termo para o d
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 4 - Durante os períodos de inactivid
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 3 - A outorga de poderes de represen
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 do artigo 8.º, deve ser assinado por
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 Artigo 12.º Tempo de trabalho
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 Artigo 14.º Horário de trabalho e in
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 Artigo 17.º Local de trabalho
Pág.Página 37
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007 Artigo 22.º Norma revogatória
Pág.Página 39