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92 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

Artigo 42.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo 40.º

Aprovado em 30 de Novembro de 2007

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Jaime Gama)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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