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18 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

— Supermercados: no Inverno, das 8h-20h, no Verão, das 8h-21h — grandes armazéns: Inverno, das 9h20h, no Verão, das 9h-20h30; — Mercearias: 7h-16h sábados — lojas pequenas: das 9h-18h — supermercados: 8h-18h — grandes armazéns: 9h-18h — mercearias: em geral, estão fechadas.

ITÁLIA — De 2.ª a Sábado, podem estar abertos entre as 7h e as 22h, não podendo estar abertos mais de 13 horas por dia. Há excepções permitidas por leis regionais.
Ao domingo, em princípio as lojas estão fechadas. Contudo, há excepções para certos tipos de lojas (ex.
padarias e floristas) e para as zonas turísticas. No total, as lojas podem abrir 8 domingos por ano e estão, geralmente, abertas todos os domingos em Dezembro.

LUXEMBURGO — As lojas estão abertas entre as 6h-20h, de 2.ª a 6.ª feira, e podem fechar uma vez por semana às 21h. Aos sábados, das 6h-18h, horário que também se aplica aos dias que precedem um feriado.
Ao domingo, abrem das 6h-13h. A partir das 13h, a abertura está sujeira a autorização. O Ministério para as PME emite derrogações à lei geral (por exemplo, para zonas turísticas, eventos especiais, etc.). Por outro lado, as lojas pequenas sem empregados beneficiam de uma derrogação geral.

NORUEGA — Não há restrições de 2.ª a sábado. Aos domingos, as mercearias até 100 m2 ou bombas de gasolina até 150m2 podem estar abertas. Todas as lojas podem estar abertas nos últimos 3 domingos antes do Natal.

HOLANDA — Abertura das 6h-22h, de 2.ª a sábado. Aos domingos, em princípio as lojas estão fechadas.
Contudo, as autoridades locais podem permitir a abertura, num máximo de 12 domingos por ano. Podem ainda autorizar a abertura ao domingo, em zonas turísticas. Na 6.ª Feira Santa, véspera de Natal e no dia 4 de Maio, as lojas têm de fechar até às19h. Há regras diferentes para as lojas que funcionem em bombas de gasolina e em hospitais.

SUÉCIA — Não há restrições.

REINO UNIDO — Não há restrições de 2.ª a sábado.
Ao domingo, as lojas pequenas (com menos de 280m2) podem abrir livremente. As lojas maiores podem abrir quaisquer 6 horas consecutivas, entre as 10h e as 18h. Nos dias feriados não existem quaisquer restrições senão estas, exceptuando para as lojas maiores, as quais não podem abrir no Domingo de Páscoa e no Dia de Natal, quando este coincida com um domingo.

Posição das Instituições Europeias: O respeito pelas regras fundamentais do Mercado Interno contidas em diferentes disposições normativas do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia — assinado em Roma em 25 de Abril de 1975 — tem fundamentado a negação para a União Europeia legislar sobre os horários do comércio. A livre circulação de mercadorias, o direito ao estabelecimento, a livre prestação de serviços e finalmente o direito de concorrência, afirma-se como os vectores essenciais para a EU atacar legislações nacionais. A jurisprudência do Tribunal de Justiça, as respostas escritas da Comissão e as posições do Parlamento Europeu afirmam categoricamente que este tema dos horários do comércio em nada afecta ou limita o normal funcionamento do mercado interno. O Tribunal de Justiça pronunciou-se por diversas ocasiões, em diferentes sentenças, nomeadamente em 28 de Fevereiro de 1991, 16 de Dezembro de 1992, 2 de Junho de 1994, 20 de Junho de 1996, entre outras, sobre horários e o mercado interno. Também a Comissão já deu respostas escritas de que não tem intenção de harmonizar os horários do comércio. O fecho obrigatório de um dia da semana é da competência dos Estados-membros (comunicado de 28 de Fevereiro de 1991). Por seu turno, o Parlamento Europeu numa resolução em 9 de Abril de 1992, sobre o trabalho ao domingo é conclusiva em relação aos horários do comércio: O Parlamento Europeu… espera que a Comissão tome as medidas necessárias para que a regra geral é de que não se trabalhe ao Domingo e dias festivos, com excepção de determinados sectores de cariz sanitário, os transportes e restauração, bem como os abastecimentos vitais de segurança.

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