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2 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951): — Idem.
N.º 167/X(3.ª) (Fundo Nacional de Integração Desportiva): — Idem.
N.º 168/X(3.ª) (Primeira alteração à Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro): — Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 169/X(3.ª) (Aprovação da Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 171/X(3.ª) [Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)]: — Vide projecto de lei n.º 424/X(3.ª).
N.º 172/X(3.ª) (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas): — Vide projecto de lei n.º 424/X(3.ª).
Projectos de resolução [n.os 242 a 245/X(3.ª)]: N.º 242/X(3.ª) — Sobre a instituição de exames nacionais no ensino básico (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 243/X(3.ª) — Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 244/X(3.ª) — Promoção da Cirurgia Ambulatória (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 245/X(3.ª) — Sobre a criação de uma estrutura independente para a concepção de exames nacionais (apresentado pelo CDS-PP).

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