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46 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

se que a Assembleia promova a consulta escrita da Comissão Nacional de Protecção de Dados12, devendo tal contributo, quando recebido, ser anexado à presente nota, para acompanhamento do subsequente processo legislativo.
Por outro lado, se a Comissão assim o entender, poderá ser solicitado parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.13

IV. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de integração, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2007.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria João Godinho (DAC) — Filomena Martinho (DILP).

——— PROPOSTA DE LEI N.º 169/X(3.ª) (APROVAÇÃO DA TERCEIRA REVISÃO DO ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a V. Ex.ª o parecer do Governo Regional dos Açores sobre a proposta de lei em referência:

1 — A proposta de lei em causa constitui uma profunda reforma do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, não só na sequência dos resultados da VI Revisão Constitucional, mas também em resultado da experiência que, quotidianamente, se constrói no exercício da autonomia regional.
2 — O processo que foi seguido na elaboração e debate desta proposta incluiu a participação do Governo Regional, de todas as forças políticas com actividade na Região, bem como de um conjunto de personalidades ligadas ao exercício de cargos nos órgãos de Governo próprio da Região. Este processo conduziu a que fosse possível construir um consenso alargado quanto às soluções materiais que na mesma são consagradas, expresso, desde logo, na votação que, por unanimidade, ocorreu na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região.

Ponta Delgada, 7 de Dezembro de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 242/X SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EXAMES NACIONAIS NO ENSINO BÁSICO

1 — A situação da educação em Portugal

Os portugueses sentem, de uma forma constante, uma enorme dificuldade em perceber o que se passa no sector da educação em Portugal. Para além desta perplexidade, todos os anos somos assaltados com dificuldades suplementares e resultados sofríveis. Já é, mesmo, natural o aparecimento de resultados fracos em matérias tão sensíveis como português, matemática e ciências. Isso mesmo é observável nos maus resultados constantes do PISA 2006.
É assumido como um juízo comum que os estudantes portugueses sentem limitações na sua formação.
Para além desta constatação, os números de abandono escolar e saída precoce do sistema escolar, colocam Portugal num posicionamento medíocre no plano internacional. 12 Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
13 Aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e objecto de várias alterações, a última das quais pela Lei Orgânica n.º 2/2007, de 16 de Abril.

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