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49 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

necessário simplificar e, por isso, tornar mais claros os parâmetros de avaliação, elevando-a a níveis de exigência promotores de um sistema educativo de qualidade.
Seguindo o exemplo adoptado na Florida, EUA, pretende-se um sistema de avaliação que estabeleça a graduação entre escolas, a avaliação de resultados, que tenha em conta a evolução dos alunos e estipule um sistema de prémios e consequências.
A cada escola será atribuída uma «nota de escola», a qual se baseia nos resultados dos alunos. Os resultados dos alunos relevantes para este efeito são os seguintes: a) desempenho geral do aluno; b) ganhos de aprendizagem face ao ano anterior; c) desempenho e ganhos de aprendizagem dos alunos classificados entre os 25% piores.
Estes parâmetros reflectem-se numa pontuação global da escola que influencia a sua graduação.
E porque a avaliação é irrelevante se os ganhos não forem premiados e os resultados não tiverem consequências, deve ser estipulado um prémio monetário a ser entregue às escolas em consequência dos resultados obtidos.
Assim, e tendo em conta a importância da cultura de avaliação no nosso sistema educativo, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que crie um sistema de avaliação das escolas, que estipule a sua graduação por diferentes níveis.
2 — Que nesta avaliação sejam tidos em conta os seguintes parâmetros: i) desempenho geral do aluno; ii) ganhos de aprendizagem face ao ano anterior; iii) desempenho e ganhos de aprendizagem dos alunos classificados entre os 25% piores.
3 — Que assegure à escola um prémio monetário como retribuição pelos bons resultados ou ganhos de aprendizagem dos alunos.

Palácio S. Bento, 20 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — Abel Baptista — António Carlos Monteiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 244/X PROMOÇÃO DA CIRURGIA AMBULATÓRIA

Exposição de motivos

Considerada um desafio recente, a Cirurgia Ambulatória é, contudo, um conceito amadurecido que, pelas vantagens que apresenta para os utentes e para as unidades hospitalares, se está a tornar uma exigência do futuro.
Aliás, a Cirurgia Ambulatória está intimamente ligada à história da evolução da medicina e da enfermagem dado que a recuperação pós operatória da pessoa no seu domicílio, sendo cuidado pelos seus familiares segundo orientações médicas e de enfermagem, precede a história dos hospitais.
A OMS, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e International Association for Ambulatory Surgery convergem no sentido de reconhecer as virtudes da Cirurgia Ambulatória.
Especialistas mundiais há muito constaram que a expansão da Cirurgia Ambulatória tem sido tal que, de acordo com indicadores internacionais, mais de 75% de todas as intervenções cirúrgicas ou procedimentos podem ser realizadas em Unidades e Centros desta natureza.
Nas recomendações para o desenvolvimento de Cirurgia do Ambulatório o Ministério da Saúde define Cirurgia de Ambulatório como «a intervenção cirúrgica programada, realizada sob anestesia geral, locoregional ou local que, embora habitualmente efectuada em regime de internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as actuais legis artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia».
Este conceito de prestação de cuidados de saúde só é, no entanto, possível devido aos extraordinários avanços que se verificaram nas técnicas cirúrgicas e de anestesia, acompanhada da necessária mudança de atitude dos profissionais da saúde.
Não sendo a solução para todos os problemas, a promoção da Cirurgia Ambulatória pode dotar o nosso Sistema Nacional de Saúde de maior eficiência, acessibilidade, humanização, satisfação e racionalidade, destacando-se as seguintes vantagens:

1 — Vantagens sanitárias:

a) Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções adquiridas em meio hospitalar, o que resulta, também, numa menor incidência de complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e gastrointestinais;

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