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4 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

tinha sido apresentado, deve ser remetido à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional».
Nesta sequência, o projecto de lei n.º 331/X, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou a esta Comissão a 26 de Outubro de 2007, para emissão de novo parecer.

I b) Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projecto de lei em análise tem por objectivo obrigar a instalação de uma rede de postos de enchimento de Gás Natural Comprimido (GNC) destinada a veículos de gás natural.
Refere o Grupo Parlamentar do PCP que «a introdução do gás natural em Portugal foi um marco importante para o desenvolvimento do país, abrindo ao sector produtivo e aos utilizadores um nova e importante alternativa energética».
Todavia, «a utilização de GN ainda está demasiado confinada às utilizações fixas pois no sector dos transportes rodoviários apenas em escassa medida o GN está a substituir os combustíveis tradicionais».
Considera, assim, o Grupo Parlamentar do PCP que a escassa utilização do gás natural no sector dos transportes, é explicada pela inexistência de postos de abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC), em regime de serviço público. Neste sentido, considera essencial promover postos públicos de GNC, como forma de alargar a liberdade de escolha dos consumidores.
No presente diploma é realçada a necessidade desta medida, como forma de contornar ou melhorar os seguintes pontos:

— A grande dependência do petróleo na balança de mercadorias portuguesas, e a evolução ascendente do preço do petróleo, principalmente nos últimos anos; — Preservação da qualidade do ar das cidades, reduzindo as emissões de CO2, o que permitirá «caminhar no sentido» de uma das metas impostas a Portugal pelo Protocolo de Quioto, evitando uma eventual coima de não cumprimento deste protocolo. Por outro lado, é intenção da União Europeia substituir, até 2020, cerca de 20% da frota europeia por veículos de propulsão alternativa, dos quais metade deverão ser por veículos a gás natural. Como forma de cumprir tais metas os subescritores entendem os veículos a GN podem contribuir a alcançar tais metas, uma vez estes permitem uma redução de 20% em emissões de CO2.
— Das alternativas existentes aos veículos tradicionais, a tecnologia de gás natural é a mais desenvolvida e aquela que os consumidores melhor aderem, demonstrado pela sua plena comercialização de frotistas e de proprietários particulares.

A oportunidade da apresentação do projecto de lei n.º 331/X, em análise, é justificada pelo facto de as concessionárias de distribuição de gás natural (Lisboagás, Setgás, Lusitaniagás, Portgás, Duriensegás, Beiragás, Tagusgás, Dianagás, Paxgás, Medigás) não terem, até à data, a iniciativa de instalarem postos públicos de abastecimento nas suas áreas geográficas de actuação. Deste modo, o Grupo Parlamentar do PCP considera que «a procura de GNC pode estar a ser restringida pela falta de oferta», que origina um «círculo vicioso».
Assim, e nos termos do artigo 1.º do projecto de lei, é objecto o estabelecimento de uma rede de Gás Natural Comprimido em regime de serviço público.
As concessionárias ficariam, segundo o artigo 2.º da projecto de lei, obrigadas à instalação de pelo menos um posto de abastecimento de GNC de serviço público em cada capital de distrito das áreas geográficas onde actuam.

I c) Enquadramento legal e antecedentes

A 9 de Dezembro de 2004, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República uma iniciativa semelhante: projecto de lei n.º 542/IX — «Torna obrigatória para as empresas concessionárias da distribuição de gás natural a instalação de postos públicos de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) nas capitais de distrito das suas respectivas áreas geográficas». Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou à então, Comissão de Economia e Finanças.

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