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8 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 427/X(3.ª) ALTERA O REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR, INCENTIVANDO A PARTICIPAÇÃO FEMININA NO DIA DA DEFESA NACIONAL

Exposição de motivos

A Lei do Serviço Militar (LSM), Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, surge na sequência da 4.ª revisão constitucional e estabelece a transição do serviço efectivo normal (SEN) (sistema da conscrição) para um novo regime de prestação de serviço militar, baseado em tempo de paz, no voluntariado, prevendo o artigo 57.º, os deveres gerais dos cidadãos, designadamente a comparência ao Dia da Defesa Nacional (DDN).
Encontra-se constitucionalmente consagrado no artigo 276.º, que a defesa da Pátria é um direito e dever fundamental de todos os portugueses e, neste sentido, a LSM prevê que a comparência ao Dia da Defesa Nacional (DDN), é um dever militar cujo cumprimento se encontra adstrito a todos os cidadãos, não fazendo destrinça quanto ao género.
Neste sentido, prevê o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, que os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares.
No entanto, o artigo 75.ª deste diploma vem coarctar este direito, quando condiciona o seu exercício ao nele previsto, traduzindo-se na única limitação legal actualmente existente no que respeita à participação das mulheres no cumprimento dos deveres militares, mormente a comparência ao DDN.
Mais do que potenciar o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional, para além da sensibilização dos jovens para a temática da Defesa Nacional e da divulgação do papel das Forças Armadas, esta proposta visa alcançar a plenitude da aplicação do Princípio da Igualdade, previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, na vertente de que os homens e mulheres estão igualmente sujeitos aos mesmos direitos e deveres militares.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único Revogação

É revogado o artigo 75.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro.

Palácio de S. Bento, 13 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — João Rebelo — José Paulo Carvalho — Teresa Caeiro.

——— PROJECTO DE LEI N.º 428/X(3.ª) ESTABELECE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL À INFORMAÇÃO SOBRE DETERMINADOS BENS DE VENDA AO PÚBLICO

Exposição de motivos

Uma sociedade que não promove de forma activa a inclusão das pessoas com deficiência esquece princípios de humanidade e de solidariedade básicos e falha nos seus deveres de integração social.
Assim, de entre as tarefas constitucionais do Estado, assume especial importância a da realização de uma política de integração das pessoas com deficiência que permita atenuar as limitações de que estas padecem, para além daquelas que são consequência forçosa do seu estado de saúde.

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