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5 | II Série A - Número: 035 | 5 de Janeiro de 2008


Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro.
5 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o projecto de lei em apreço reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado.

Parte IV — Anexos

A entrada em vigor, em 15 de Setembro de 2007, do novo Regimento da Assembleia da República implicou alterações ao nível do conteúdo do Parecer a emitir pela comissão competente, ao qual deverá ser anexada a nota técnica a elaborar pelos serviços da Assembleia da República. Atendendo a que a iniciativa em apreço foi admitida na vigência do anterior Regimento, mas relatada já com base no novo regime, ao presente Parecer não é possível anexar a necessária nota técnica por esta ser inexistente.

Assembleia da República 14 de Dezembro de 2007.
O Deputado Relator, Manuel Pizarro — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/X (3.ª) (APROVA O ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO RELATIVO AOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO DE MARROCOS, POR OUTRO, INCLUINDO OS ANEXOS I A IV, ASSINADO EM BRUXELAS, A 12 DE DEZEMBRO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I Nota prévia

O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 67/X (3.ª), que «Aprova o Acordo EuroMediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os Anexos I a VI, assinado em Bruxelas, a 12 de Dezembro de 2006».
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 23 de Outubro de 2007, a mesma baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração do respectivo parecer, tendo sido nomeado relator o Deputado Carlos Alberto Gonçalves, do Grupo Parlamentar do PSD.

1 — Antecedentes

Tendo em conta a necessidade de desenvolver as relações aéreas da Comunidade, a Comissão Europeia apresentou, em Março de 2005, uma comunicação sobre as relações aéreas em matéria de aviação
1
, que veio a ser seguida em Junho desse mesmo ano pelas conclusões do Conselho de Ministros. Nesses dois documentos vieram a ser definidos os três grandes pilares sobre os quais se irá então fundamentar a política europeia nesta área:

— Garantir a segurança jurídica dos acordos bilaterais em vigor; — Desenvolver mais amplamente o espaço aéreo europeu comum; — Estabelecer uma série de acordos aéreos globais, abrindo, por um lado, novos mercados e, por outro, estabelecendo um processo de convergência regulamentar que garanta uma concorrência justa e equitativa.

Segundo o documento enviado pelo Governo a esta Assembleia da República, o objectivo com este Acordo é o de promover um sistema de transporte aéreo internacional que se baseie na concorrência leal entre as transportadoras aéreas num mercado assente na mínima intervenção e regulamentação governamental possíveis. Ao mesmo tempo, este acordo poderá ser uma forma de referência nas relações aeronáuticas euromediterrânicas de modo a explorar de uma forma completa os benefícios da liberalização neste sector económico fundamental. 1 Desenvolver a agenda da política externa da aviação da Comunidade, COM (2005) 0079

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