O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008

Contudo, como por várias vezes avisámos, esta indexação não pode ser feita deixando sistematicamente para trás os pensionistas das pensões mais pobres e degradadas.
Em Portugal, de acordo com dados recentes, quase meio milhão de portugueses vive com a pensão mínima de reforma, que em 2008 aumentou de €230,16 para €236,47, no caso das pensões do regime geral, ou de €218,29, no caso dos pensionistas rurais.
Estes portugueses viram as suas pensões de reforma crescer 2,4% e, na melhor hipótese, pouco provável, o que podem esperar para o ano de 2008 é não perderem poder de compra.
O valor das pensões de reforma é actualizado com base no valor da inflação do ano transacto, mas não garante que não exista uma perda de poder de compra para o ano em curso.
Num cenário de grande incerteza económica, sobretudo do ponto de vista internacional, muito relacionado com os aumentos do preço base do barril de petróleo, é muito difícil antever qual será o aumento da inflação para os próximos anos.
Mas mesmo com os valores da inflação do ano anterior, este aumento é especialmente penalizador para quem recebe prestações tão baixas e tem tantas dificuldades sociais.
O peso dos produtos e serviços básicos essenciais como saúde, transportes, alimentação, rendas, gás e electricidade são muito mais relevantes no cabaz de compras de um pensionista do que os valores oficiais do Índice de preços do Consumidor (IPC).
Só em Janeiro de 2008 assistimos ao aumento de cerca de 12% do valor do leite, superior a 10% do valor do pão, cerca de 4% nos transportes públicos, superior a 3,5% na energia e perto dos 3% nas rendas de casa.
Nestes casos, a recuperação do poder de compra destes pensionistas só pode acontecer se houver um crescimento económico de 2% por um período de dois anos consecutivos.
Por isso, entendemos que a introdução de um indexante só pode ser justo a partir de uma base de pensões que assegure uma existência condigna a quem aufere estas prestações.
O CDS/Partido Popular apresenta este projecto de lei consequente com o processo de convergência das pensões mínimas que estabeleceu na Lei de Bases da Segurança Social de 2002 e que retomou na discussão da actual lei de bases.
É oportuno relembrar o que o CDS-PP propôs nessa altura:

«Artigo 66.º-A Garantia de convergência das pensões mínimas

A criação de um indexante de apoios sociais não prejudicará a convergência das pensões mínimas de reforma com a remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, nos termos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.»

Por tudo isto, propomos que, nos casos em que a inflação alcançou, no corrente ano, um valor superior ao fixado para o IAS, dando origem a uma efectiva perda de poder de compra, seja introduzido um factor de correcção permitindo, aquando da actualização anual, a reposição do poder de compra destes portugueses.
Esta é a única forma de efectivamente assegurar que não há uma redução do nível de vida de portugueses que, na maioria dos casos, só tem como rendimento a sua pensão de reforma.
Nestes termos, os Deputados do CDS/Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

São aditados os artigos 7.º-A e 12.º-A à lei n.º Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Factor de Correcção da inflação

1 — A partir do ano de 2008, na eventualidade de se verificar, no ano em curso, um crescimento do Índice de Preços do Consumidor superior à percentagem da actualização do IAS, as pensões atribuídas pelo sistema

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 4 — A aprovação de uma moção de censu
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 Numa altura em que o funcionament
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 2 — A constituição de cada grupo muni
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 2 — Os representantes mencionados
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 j) Conhecer e tomar posição sobre os
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 dentro das atribuições cometidas
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 a) Representar a assembleia municipal
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008 a) Cinco dias úteis sobre a data
Pág.Página 33