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7 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008


PROJECTO DE LEI N.º 436/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 154/88, DE 29 DE ABRIL

Exposição de motivos

A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia e, em particular, da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Segundo dados oficiais, em 2006 nasceram em Portugal apenas 105 351 bebés, menos 4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935, ano a partir do qual há estatísticas oficiais sobre esta matéria. O índice de fecundidade baixou de 1.4 para 1.36 filhos por mulher, situando-se abaixo dos 2.1 necessários para a reposição das gerações.
O fenómeno de queda da natalidade não é nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família.
Relativamente à área da Segurança Social, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe que o aumento da licença de paternidade para mais 30 dias, período a ser considerado a 80% da remuneração de referência, podendo este período ser gozado pela mãe.
Considerada a hipótese de alargar para seis meses a licença de maternidade, ainda que o último mês fosse remunerado apenas em 80%, entendemos que a evolução deve ser no sentido de aumentar a licença de paternidade. Propomos que aos 15 dias de licença do pai, que não podem ser gozados pela mãe, deverão acrescer 30 dias, remunerados a 80%, estes já passíveis de serem gozados, em alternativa, pela mãe.
Com esta opção pretendemos dar um sinal claro de que as licenças da mãe e do pai devem convergir, devendo mãe e pai partilhar as responsabilidades parentais. Acresce que é conhecido o estigma profissional e social a que, frequentemente, os pais estão sujeitos quando se ocupam das crianças. Importa, também por esta via, contribuir para a promoção de um papel mais activo – e respeitado – do pai enquanto prestador de cuidados aos filhos.
O Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular assume também o princípio de que ninguém pode ser prejudicado pelos tempos de paragem ou redução da actividade profissional por motivos de acompanhamento de filhos ou netos (em alternativa aos pais). Trata-se de uma questão de princípio. Não faz sentido o Estado proclamar a importância do apoio familiar às crianças, conferir licenças para prestação de cuidados e simultaneamente penalizar os titulares da licença no que respeita à reforma. Há uma contradição evidente que urge ser sanada. O período de licença de maternidade, de paternidade ou dos avós, bem como de interrupção ou redução da actividade profissional (ex. paragem por dois anos ou passagem a tempo parcial) deve ser considerado, para efeitos de reforma (contagem de tempo e remuneração de todo o período contributivo), como se a pessoa mantivesse a sua actividade normal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Os artigos 9.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 77/2005, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º (…)

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