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13 | II Série A - Número: 039 | 12 de Janeiro de 2008


— Comité Olímpico de Portugal; — Confederação das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto; — Federações das várias actividades desportivas; — Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol/APAF; — Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores.

Para o efeito poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e, eventualmente, abrir no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa
11 Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que sejam feitas, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação
12

Da aprovação desta iniciativa decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2007.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Maria Leitão (DILP).

Anexo II Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao Ofício n.º 1296/GPAR/07-pc, de 21 de Novembro corrente, informo S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República que o Governo Regional da Madeira subscreve na íntegra a proposta de lei n.º 167/X — Fundo Nacional de Integração Desportiva —, oriunda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pelas razões que constam do preâmbulo do normativo proposto.

Funchal, 26 de Novembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Anexo III Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, por videoconferência, no dia 13 de Dezembro de 2007, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre a resolução da Assembleia Legislativa da Madeira relativa à proposta de lei 167/X (3.ª) —Fundo Nacional de Integração Desportiva.
A referida resolução deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 27 de Novembro de 2007 e foi submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 17 de Dezembro de 2007.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A resolução é enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.B e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação da presente resolução pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
11 Corresponde à alínea h) do artigo 131.º (elaborado pela DAC).
12 Corresponde à alínea g) do artigo 131.º (a elaborar pela UTAO, a pedido do Presidente da Assembleia da República — a Resolução n.º 53/2006 da Assembleia da República e a alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Interno da UTAO, atribuem competência esta Unidade para efectuar o estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à comissão especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira).

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