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21 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 431/X(3.ª) [LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (ALTERAÇÕES)]

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 22 de Janeiro de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 431/X «Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações)».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

Após análise na generalidade, a Comissão deliberou emitir parecer favorável ao presente diploma, com os votos favoráveis do PS e do PSD e com o voto contra do CDS-PP.
Na especialidade, o PSD votou vencido contra, tendo proposto a seguinte alteração:

2 — É aditado (...): «5 — Nas votações relativas ao exercício das competências previstas na alínea c) do n.º 1, apenas participam os membros eleitos directamente e em efectividade de funções.»

Entendendo este Partido que os presidentes das juntas de freguesia devem manter o seu direito de voto nos orçamentos e planos anuais municipais.

Horta, 22 de Janeiro de 2008.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 447/X(3.ª) ALTERA A LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O aumento reduzido e insuficiente das pensões para o ano em curso, demonstra que o governo PS se demitiu de combater a pobreza.
Com efeito, mais de dois milhões de portugueses e portuguesas estão em situação de pobreza, ou seja como destacou o INE «aproximadamente 1/5 da população residente em Portugal vive em risco de pobreza» e isto porque, durante o ano de 2005, não conseguiram auferir cerca de 360 euros por mês.

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