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23 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

Social, de forma contínua e consistente: 787,4 milhões de euros em 2005; 706 milhões de euros em 2006 e 696,7 milhões de euros em 2007. Estes saldos resultam das poupanças nas prestações sociais, em especial no subsídio de desemprego e na despesa com pensões de velhice e com acção social.
O Fundo de Capitalização da Segurança Social também tem vindo a ser reforçado, tendo sido reforçado no final de 2007 em cerca de 630 milhões de euros, situando-se em 7,5 mil milhões de euros (4,4% do PIB).
Havendo condições económicas, o Bloco de Esquerda quer reforçar com as suas propostas a sustentabilidade da segurança social, de modo a promover o aumento sustentado das pensões e contribuir para o combate à pobreza.
O Governo, com as suas «reformas», determinou uma nova fórmula de cálculo da pensão que entrou em vigor em 2007 e que está neste momento a determinar reduções muito significativas nas pensões mais baixas.
Esta redução é dramaticamente maior nas pensões mais baixas, para o que muito contribui o «indexante de apoios sociais» e a aplicação do chamado «factor de sustentabilidade». A própria Segurança Social assumiu este facto, e já está aplicar em 2008 uma redução da pensão de 0,56%, a qual aumentará todos os anos até atingir 20% em 2050.
Assim, o Bloco de Esquerda defende a exigência de milhões de reformados, que desejam uma justa valorização das pensões e reformas em valores absolutos que permitam enfrentar a pobreza e garantir a sustentabilidade económica dos reformados, que promova uma maior equidade e inserção social e uma vida com dignidade após uma vida inteira de trabalho.
Impõe-se, pois, a alteração do modelo de actualização das pensões, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões, constantes da Lei n.º 53-B/2006, perpetuam a situação de miséria em que vivem os reformados com mais baixas pensões e reduzem o seu poder de compra.
O Bloco de Esquerda considera fundamental e sustentado aumentar as pensões dotando a Segurança Social em 2009 de um reforço de receitas, 0,7% de IVA para corrigir injustiças na Segurança Social e em 2010, mais 0,5% do IVA para criar um novo factor de sustentabilidade e reforçar o fundo de capitalização público, evitando-se a redução das pensões e o aumento da idade da reforma. O efeito desta medida permite melhorar rapidamente a situação de cerca de um terço dos pobres, os mais idosos, e o efeito orçamental destas medidas dissolve-se em duas décadas.
O reforço do sistema de capitalização da segurança social permite criar um novo factor de sustentabilidade e evitar o aumento da idade da reforma ou a redução de pensões.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º (») 1 — (»):

a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3 %, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 50% da taxa de crescimento real do PIB; b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 30% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 1 ponto percentual acima do valor do IPC; c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS corresponde ao IPC, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 ponto percentual acima do valor do IPC.

2 — (»).

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