O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

A banalização da praxe como a única forma de receber os estudantes no ensino superior e os mecanismos que a instituem informalmente como «obrigatória» na prática em muitas escolas reforçam a violência desta prática.
Contudo, como é evidente, a maioria dos estudantes não gosta da humilhação. Em Fevereiro de 2006, um estudo feito pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) aos alunos do 1.º ano da licenciatura em Sociologia revelou que a esmagadora maioria dos estudantes consideram que a praxe «dura demasiado tempo, é intensa, humilhante, degradante, cansativa, geradora de problemas de saúde e prejudicial para a organização da vida pessoal e do estudo».
Num estudo de que a imprensa deu notícia em Maio do mesmo ano, feito por uma equipa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, um inquérito realizado mostrou que 72% dos estudantes acham que a praxe deve ser facultativa e que 68% considera que se deve repudiar qualquer forma de violência física ou simbólica.
No entanto, as denúncias escasseiam e são, muitas vezes, inibidas pelas instituições. Assim, os sinais políticos que possam ser dados assumem-se como extremamente relevantes para começar a combater a vergonha de falar e o isolamento.
A violência da praxe existe porque há um sistema de poder que a sustenta. É urgente, portanto, combater à cultura da obediência e discriminação que é o sustentáculo do abuso. A violência associada à praxe banalizase com a complacência e a cumplicidade das instituições, o encobrimento dos responsáveis políticos, a ridicularização de quem tem a coragem de denunciar as agressões.
Tal como se desenvolveram medidas em relação a outras formas de violência encobertas e silenciadas socialmente, é preciso criar mecanismos direccionados para o combate à violência que resulta das praxes. A arbitrariedade como regra e a imposição de todas as violências com a impunidade garantida não pode continuar, porque o respeito, a recusa das discriminações e o Estado de direito não podem ficar às portas das instituições do ensino superior.
Por isso mesmo, as instituições devem responsabilizar-se pela recepção e a informação dos novos alunos, logo no início do ano e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deve criar mecanismos de apoio psicológico e jurídico para as vítimas dos abusos, que se consubstanciem na existência de gabinetes aonde os estudantes possam dirigir-se para denunciar situações, receber o apoio de que necessitem e ser auxiliados na prossecução em termos judiciais das queixas relativas a esta matéria.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera recomendar ao Governo:

1 — A criação de gabinetes de apoio aos estudantes, em cada cidade onde existam instituições de ensino superior; 2 — A disponibilização de uma linha telefónica nacional e gratuita para alerta, denúncia e atendimento dos estudantes; 3 — A disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico às vítimas.

Palácio de S. Bento, 13 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — João Semedo — Ana Drago — Luís Fazenda.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 A presente lei entra em vigor no dia
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 investigação. Esta política tem condu
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 Reconhecendo as insuficiências actuai
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 Artigo 3.º Definições 1 — Para
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 Artigo 6.º Contratos de bolsa 1
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 1 — Os estatutos e regulamentos inter
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 1 — As instituições de investigação p
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 1 — Todos os investigadores científic
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 estado vinculado ou a auferir bolsa,
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 a) Inscrição, matrícula ou propinas r
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 Artigo 28.º Painel consultivo 1
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008 1 — O estatuto e os regulamentos de b
Pág.Página 39