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15 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 433/X(3.ª) (ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 5a Comissão Especializada Permanente, Saúde e Assuntos Sociais, no dia 28 de Janeiro de 2008, pelas 10.30 horas, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei n.º 433/X(3.ª) – «Alteração à Lei de Bases da Segurança Social».
Apreciado e discutido o referido projecto de lei, o PSD referiu nada opor, o PCP e PS abstiveram-se, tendo a Comissão deliberado aprovar o parecer por unanimidade.

Funchal, 28 de Janeiro de 2008.
O Chefe de Gabinete da Presidência, Luís Filipe Malheiro.

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PROJECTO DE LEI N.º 437/X(3.ª) (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO E AO SEU REGULAMENTO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar.

Ponta Delgada, 28 de Janeiro de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 438/X(3.ª) [TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI QUE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COMO O REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS (LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, E PELA LEI N.º 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO)]

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício de V. Ex.ª, com a referência 020/GPAR/08 - pc, de 10 do mês corrente, anexo por fotocópia, a seguir se transcreve o parecer desta região autónoma sobre o projecto de lei mencionado em epígrafe:

«O projecto de Lei mencionado em epígrafe, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sugere-nos os seguintes comentários: O projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações), que nos foi enviado directamente da Assembleia da República para audição, e que prevê várias alterações na composição dos órgãos das autarquias locais, já mereceu parecer favorável desta Região Autónoma.

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