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23 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

Em 2004, já a propósito da realização de um referendo sobre o Tratado Constitucional Europeu, o PS e o PSD acordaram uma nova pergunta farsa, destinada não a realizar um referendo, mas precisamente a inviabilizá-lo.
Entretanto, do Programa do XVII Governo Constitucional, consta a páginas 52, o compromisso de realização de um referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional Europeu, nos seguintes termos:

«O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deve ser precedida de referendo popular, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca».

Em 2005, realizou-se a revisão constitucional destinada a permitir ratificar o Tratado Constitucional.
Quando se iniciou a revisão constitucional, em Junho de 2005, já tinha havido o referendo em França, e daí que a posição do PCP na CERC tenha sido a de que não fazia sentido submeter a referendo apenas a ratificação de um Tratado que estava moribundo. A única forma de resolver o problema seria adaptarmos a Constituição Portuguesa ao princípio fundamental de que «deve ser referendada qualquer evolução que a nível dos tratados se verifique relativamente às condições da participação de Portugal na União Europeia. Ou seja, devemos estar preparados para submeter a referendo aquilo que, no momento adequado, deva ser submetido a referendo».
Nessa mesma revisão constitucional, foi expressamente afirmado em nome do Partido Socialista, ter sido aprovada a possibilidade de o referendo incidir não apenas sobre a versão original do Tratado que institui uma Constituição para a Europa mas também sobre as respectivas alterações que, de futuro, viessem a ser introduzidas.
Com a assinatura, em 13 de Dezembro de 2007, do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, estão cumpridos todos os pressupostos para se cumprir o compromisso assumido por todos os partidos políticos para com o povo português, de submeter a referendo as futuras alterações aos tratados constitutivos da Comunidade Europeia e que esteve na base da revisão constitucional de 2005.
A opção sobre o recurso ao referendo em matéria europeia, como em qualquer outra, é uma questão que respeita exclusivamente ao Direito Constitucional de cada Estado. Recorrer ou não ao referendo é uma opção política de cada Estado, tomada de acordo com as respectivas normas constitucionais.
No caso de Portugal, não realizar um referendo sobre o Tratado de Lisboa seria um escandaloso incumprimento de todos os compromissos assumidos para com o povo português em matéria de referendo europeu e representaria um acto de traição para com a soberania nacional.
O PCP mantém coerentemente a sua posição. A ratificação por Portugal de quaisquer tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia deve ser submetida a referendo nacional.
Esse referendo deve incidir sobre a aprovação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 15A/98, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Regime do Referendo e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º, 295.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 161.º da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que todos os cidadãos portugueses eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou em Estados-membros da União Europeia, sejam chamados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta:

Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia?

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