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25 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

— Passa a existir um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O Tratado consagra a figura, deixando claro que este só pode agir em função do acordo total dos 27, numa almejada coesão europeia; — Quanto à presidência rotativa da UE, o actual sistema individual desaparece, sendo substituído por uma presidência tripartida que irá gerir os conselhos europeus; — Deixa de existir um comissário europeu por Estado-membro; — Está previsto um novo sistema de votação: passa a haver mais matérias em que deixa de ser possível o veto (aproximadamente 60), e passa a ser necessária uma coligação mais relevante para impedir a criação legislativa nas outras áreas. O Tratado prevê que, em matérias não passíveis de veto, as propostas serão aprovadas desde que 55% dos Estados-membros estejam a favor, que estes representem mais de 65% da população da UE e que não existam mais do que três países assumidamente contra; — Há instituições europeias que ganham poder com o novo Tratado, nomeadamente o Tribunal Europeu, que ganha maior autonomia nas questões relacionadas com a justiça dentro da UE – especialmente em matérias relacionadas com a cooperação judicial, harmonização do sistema judiciário, atribuição de vistos e de direito de asilo – e o Parlamento Europeu, que ganha poder interno na UE e, com ele, os cidadãos que elegem os eurodeputados.

A necessidade de um referendo para aprovar este novo Tratado depende dos Estados. Sucede que consta do Programa do XVII Governo Constitucional – o actual Governo – o compromisso de realização de um referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional Europeu. O Governo, nas suas próprias palavras, entendeu necessário «(») reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deve ser precedida de referendo popular, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca».
Não é inédito, e as razões são necessariamente actualizadas, mas é verdade: o CDS-PP está de acordo com o Governo neste ponto! A assinatura do Tratado de Lisboa vem permitir cumprir este compromisso que o Governo assumiu, e vários partidos políticos também, designadamente nos seus programas eleitorais e na revisão constitucional de 2005.
Por todas estas razões, o CDS-PP entende que não realizar um referendo sobre o Tratado Reformador seria um erro, porque representaria um agravamento sério do tradicional alheamento dos portugueses relativamente às matérias europeias, e representaria mais um ostensivo incumprimento dos compromissos assumidos para com o povo português em matéria de referendo, com o qual o CDS-PP se recusa associar.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 15A/98, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Regime do Referendo e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º, 295.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 161.º da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que todos os cidadãos portugueses eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou em Estados-membros da União Europeia, sejam chamados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta:

Concorda com a aprovação do Tratado de Lisboa?

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — João Rebelo — Teresa Caeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 250/X(3.ª) REALIZAÇÃO DE REFERENDO SOBRE O TRATADO DE LISBOA (QUE ALTERA OS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA)

O Tratado, que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia, foi assinado em Lisboa no dia 13 de Dezembro de 2007. Segue-se o processo de ratificação desse Tratado.
Entendem «Os Verdes» que essa ratificação tem que ser precedida de um referendo nacional.
Desde logo porque os portugueses, inadmissivelmente, nunca tiveram oportunidade de se pronunciar sobre os sucessivos Tratados da União Europeia e, chegados a este ponto, 21 anos depois da adesão de Portugal à

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