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12 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008

5) A apresentação das iniciativas foi feita ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Regime do Referendo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República; 6) Apenas na revisão constitucional de 2005 se consagrou a possibilidade de realizar um referendo sobre o Tratado Europeu. Portugal nunca realizou nenhum referendo ao Tratado da União Europeia, pese embora a Assembleia da República ter aprovado duas perguntas a submeter a referendo, respectivamente, aquando da ratificação do Tratado de Amesterdão e do Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa. Ambas as perguntas foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional; 7) Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que os projectos de resolução apresentados pelos Grupos Parlamentares do PCP, BE, CDS-PP e Os Verdes reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV – Anexos

Tratando-se de projectos de resolução, estes não são objecto de elaboração de nota técnica. Apenas há nota técnica, elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, quando se analisam projectos de lei ou propostas de lei.

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendonça Mendes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 262/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE DINAMIZAÇÃO DE PARCERIAS E DE APOIO À GESTÃO DAS PME NO ÂMBITO DO QREN

Exposição de motivos

1 — Das PME (Pequenas e Médias Empresas) na estrutura empresarial nacional

As PME desempenham um papel da maior importância na estrutura empresarial portuguesa. Como mostram os dados constantes da mais recente edição do estudo «As PME na estrutura empresarial nacional», a sua relevância continua a aumentar, estando estas empresas a adquirir um peso crescente na economia nacional. Efectivamente, entre 2000 e 2005, as PME conseguiram gerar, por ano, e em média, aproximadamente mais 77,2 mil postos de trabalho e mais 3,4 mil milhões de euros de negócios, em termos reais, o que representa um resultado seis vezes superior ao das grandes empresas em matéria de emprego e 1,7 vezes superior em matéria de facturação.
E, note-se, foi entre as micro e pequenas empresas que se registaram as maiores dinâmicas de crescimento. Aliás, o número de empresas de média dimensão diminuiu ligeiramente neste período, tendo o mesmo acontecido com a sua facturação, considerando valores reais. O maior dinamismo das micro e pequenas empresas ocorreu em qualquer das regiões do País, com as médias empresas a apresentar crescimentos mais moderados do que aquelas — ou mesmo negativos —, tanto ao nível de unidades empresariais como de emprego. O Alentejo e o Algarve são as regiões onde a estrutura empresarial apresenta menor dimensão média.
De salientar que em 2005 operavam em Portugal perto de 297 mil PME, as quais geravam cerca de 2,1 milhões de postos de trabalho e mais de 170,3 mil milhões de euros de facturação. Isto significa que as PME representavam então 99,6% das sociedades do País, sendo geradoras de ¾ (75,2%) dos empregos e realizando mais de metade dos negócios (56,4%) empresariais. O mesmo estudo mostra ainda que as PME são predominantes em todo o território nacional, revestindo-se de uma importância vital para a dinamização da

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