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15 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008


1.4. Um sistema de apoio desta natureza deve privilegiar a capacidade instalada, numa lógica de articulação local em que se envolvam administração central, autarquias locais e associações empresarias bem como outras organizações da sociedade civil, ao nível da gestão de candidaturas e incentivos às empresas aproveitando, a estrutura da administração pública central e local já existentes.
1.5. A heterogeneidade das soluções que vierem a ser encontradas deve contribuir para aproximar o QREN dos cidadãos, das empresas e das organizações, em geral. A existência de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio no processo de candidaturas, à gestão, próximo, acessível e dinâmico, preferencialmente em cada concelho do País que, de forma eficaz e eficiente dê uma resposta às PME promovendo o crescimento da economia portuguesa.

Os Deputados do PS: Paula Nobre de Deus — Afonso Candal — Jorge Seguro Sanches — Vítor Ramalho — Marcos Sá — Nelson Baltazar — Miguel Ginestal — Maximiano Martins — Isabel Jorge — Ventura Leite — Luís Pita Ameixa — Jorge Almeida — Rui Vieira — Mota Andrade — Horácio Antunes — Vítor Baptista Fátima Pimenta — Rita Miguel — Lúcio Ferreira — Miguel Laranjeiro — Vítor Pereira — David Martins — Ricardo Rodrigues — Hortense Martins — Bravo Nico — Isabel Vigia — Ceia da Silva — Pedro Nuno Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 263/X(3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 322/2007, DE 27 DE SETEMBRO

Que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio»

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 55/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio».

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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