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8 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da próxima Lei do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — José Soeiro.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/X(3.ª) (PROPOSTA DE REFERENDO AO TRATADO DE LISBOA QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA, ASSINADO EM LISBOA A 13 DE DEZEMBRO DE 2007)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 246/X(3.ª) (PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL SOBRE O TRATADO DE LISBOA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 248/X(3.ª) (PROPOSTA DE REFERENDO AO TRATADO DE LISBOA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 250/X(3.ª) [REALIZAÇÃO DE REFERENDO SOBRE O TRATADO DE LISBOA (QUE ALTERA OS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA)]

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Ponto prévio

O projecto de resolução n.º 241/X(3.ª) é apresentado ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 15-A, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Referendo, e da alínea b) do n.º 4 do Regimento da Assembleia da República; O projecto de resolução n.º 246/X(3.ª) é apresentado ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei Orgânica do Referendo; O projecto de resolução n.º 248/X(3.ª) é apresentado ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 15-A, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Referendo, e da alínea b) do n.º 4 do Regimento da Assembleia da República; O projecto de resolução n.º 250/X(3.ª) é apresentado ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa.

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 30 de Janeiro de 2008, os referidos projectos de resolução baixaram à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, bem como à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Assuntos Europeus.
Este relatório considera as alterações apresentadas pelos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, no dia 5 de Fevereiro de 2008. O Bloco de Esquerda alterou o título do seu projecto de resolução de «Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado Reformador» para «Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa»; o Partido Comunista Português retirou ao seu projecto inicial os parágrafos n.os 11 e 12.

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