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56 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008

Artigo 137.º Alteração do projecto pela Assembleia da República

(aditado)

1 — Se a Assembleia da República alterar o projecto de revisão do Estatuto deve remetê-lo à Assembleia Legislativa para que esta aprecie todas as alterações introduzidas e sobre elas emita parecer.
2 — Os poderes de revisão do Estatuto pela Assembleia da República estão limitados às normas estatutárias sobre as quais incida a iniciativa da Assembleia Legislativa.

Artigo 138.º Novo texto do Estatuto

(aditado)

As alterações ao Estatuto são inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários, sendo o Estatuto, no seu novo texto, publicado conjuntamente com a lei de revisão.

Anexo

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, de Política Geral e Juventude, reuniu aos 10 dias do mês de Dezembro do corrente ano, pelas 10 horas, conforme solicitado pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer referente à proposta de lei em epígrafe.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou o seguinte: Determinam a Constituição da República Portuguesa e a lei de audição que as regiões autónomas devem ser ouvidas sobre a matéria que lhes diga respeito.
Este é, com certeza, um assunto da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores.
Entende esta Comissão que a Assembleia da República deve respeitar escrupulosamente a vontade do povo açoriano manifestada no texto em apreciação.

Funchal, 10 de Dezembro de 2007.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente à iniciativa legislativa em epígrafe, a que se reporta o Ofício n.º 1310/GPAR/07-pl, de 28 de Novembro corrente, incumbe-me S. Ex.ª o Presidente de Governo Regional de informar que, pelo facto de o Estatuto proposto ter sido aprovado pelos Srs. Deputados que representam o povo açoriano, coerentemente o Governo Regional da Madeira subscreve-o.

Funchal, 30 de Novembro de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a V. Ex.ª o parecer do Governo Regional dos Açores sobre a proposta de lei em referência:

1 — A proposta de lei em causa constitui uma profunda reforma do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, não só na sequência dos resultados da VI Revisão Constitucional, mas também em resultado da experiência que, quotidianamente, se constrói no exercício da autonomia regional.
2 — O processo que foi seguido na elaboração e debate desta proposta incluiu a participação do Governo Regional, de todas as forças políticas com actividade na Região, bem como de um conjunto de personalidades ligadas ao exercício de cargos nos órgãos de Governo próprio da Região. Este processo conduziu a que fosse possível construir um consenso alargado quanto às soluções materiais que na mesma são consagradas,

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