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76 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008

Artigo 3.º Alteração da organização sistemática da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho

1 — O Capítulo VI da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, passa a ter como epígrafe «Medidas adicionais de protecção» e integra os artigos 31.º-A e 31.º-B aditados pela presente lei.
2 — É aditado um Capítulo VII à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, com a epígrafe do Capítulo VI anterior que passa a integrar os artigos 32.º e 33.º.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 264/X (3.ª) ESTABELECE UM PROCESSO DE APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO PARLAMENTAR DO REGIME DE AVALIAÇÃO DA ACTIVIDADE DOCENTE

A existência de um regime de avaliação da actividade docente deve resultar, antes de mais, de uma preocupação em garantir a qualidade da escola pública e o cumprimento dos objectivos que lhe estão propostos. A capacidade de identificar os obstáculos e as insuficiências com que se deparam os docentes na sua actividade é condição indispensável para garantir a efectiva melhoria das condições de ensino e o aperfeiçoamento do sistema educativo.
Por outro lado, só é possível que o processo de avaliação cumpra os seus objectivos se ele mesmo tiver em conta as condições específicas em que é desenvolvida a actividade docente. A avaliação da docência deve ter em conta a realidade que resulta, por exemplo, de diferentes projectos educativos, do meio sócioeconómico em que se insere cada escola ou de diferentes critérios ou opções pedagógicas, sob pena de tomar por iguais situações que são radicalmente distintas. O que não implica prescindir da definição de um quadro geral a que o regime de avaliação deve estar sujeito.
Por último, a eficácia do sistema de avaliação da actividade docente impõe a participação alargada dos docentes, avaliados e avaliadores, em moldes que permitam a análise séria dos problemas existentes e a discussão aprofundada das soluções exigidas. É fundamental que o processo de avaliação não exclua mecanismos de auto-avaliação nem esteja condicionado por preocupações exclusivas de classificação ou resultado, antes permitindo a análise de métodos, opções e estratégias pedagógicas, identificando e corrigindo erros mas também valorizando boas práticas.
No entanto, o actual quadro político é marcado por opções governativas que vão no sentido exactamente contrário.
Com a última revisão do Estatuto da Carreira Docente, no início de 2007, ficou claro que para o Governo e para o Partido Socialista a avaliação deve ser uma arma de pressão sobre os docentes, alvos privilegiados da campanha de permanente ataque movido por sucessivos governos aos trabalhadores da Administração Pública.
Por isso se impuseram quotas na atribuição das classificações mais elevadas, se dividiu a carreira em categorias hierarquizadas e se determinaram novos obstáculos na progressão na carreira em função da avaliação obtida, mesmo quando essa avaliação é positiva.
Mais recentemente, com a aprovação do regime de avaliação dos docentes decorrente do referido estatuto, as opções tomadas voltaram a demonstrar o rumo de degradação da escola pública e de desmotivação dos docentes que o Governo procura impor.
Estabelecem-se processos excessivamente burocráticos e prazos de tal forma desadequados que nem o próprio Ministério da Educação consegue cumprir as determinações que impôs a si mesmo, como continua a demonstrar o processo de formulação pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) das recomendações necessárias à aprovação pelas escolas dos instrumentos de registo e indicadores de medida indispensáveis ao processo de avaliação.
O regime de avaliação aprovado pelo Governo traz mais burocracia às escolas, dando ao processo de avaliação um cunho essencialmente administrativo e criando instabilidade em momentos cruciais do ano lectivo que exigem especial disponibilidade dos docentes.
Este processo de avaliação exigirá meio milhão de observações de aulas anualmente, a realização de 150 000 entrevistas de dois em dois anos e fará incidir no início e no fim do ano lectivo os momentos mais relevantes da avaliação, precisamente quando os docentes deveriam estar concentrados na preparação do ano lectivo e no processo de avaliação dos alunos.
A opção por centrar o essencial do processo de avaliação no preenchimento de grelhas e fichas rigidamente definidas, como se o País e as escolas fossem iguais do Minho ao Algarve, denuncia a intenção

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