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77 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008


de transformação dos docentes e do sistema de ensino em instrumentos de formatação dos jovens ao sabor das coordenadas ditadas a partir do Ministério da Educação.
Em última análise, o Governo menospreza a avaliação da actividade docente enquanto mecanismo de melhoria da qualidade de ensino e do sistema educativo, optando por transformar o processo de avaliação numa arma de arremesso contra os docentes e num factor de desestabilização da escola pública que contribuirá decisivamente para a sua degradação.
Também por isso este novo regime de avaliação imposto pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, tem sido rejeitado de forma generalizada pela comunidade educativa e pela sociedade portuguesa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve:

1 — Iniciar um processo de apreciação e discussão parlamentar sobre avaliação da actividade docente, a desenvolver no âmbito da Comissão de Educação e Ciência, que inclua:

a) Um programa de debates descentralizados em todos os distritos e regiões autónomas; b) A realização de audições específicas sobre a matéria a entidades do sector educativo, nomeadamente sindicatos de professores, federações de pais e encarregados de educação, Conselho Nacional de Educação e especialistas em ciências da educação; c) A audição do Governo especificamente sobre o regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro; d) A compilação de informação relativa a sistemas de avaliação da actividade docente existentes noutros países, nomeadamente nos países membros da União Europeia.

2 — Recomendar ao Governo a suspensão do regime de avaliação do desempenho previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, até conclusão do processo de apreciação e discussão parlamentar.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Jorge Machado — José Soeiro — Bruno Dias — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 265/X (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CHIPRE E AO REINO DA JORDÂNIA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial a Chipre e ao Reino da Jordânia entre os dias 15 e 18 do corrente mês de Fevereiro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia, entre os dias 15 e 18 do corrente mês de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Chipre e ao Reino da Jordânia, entre os dias 15 e 18 do corrente mês de Fevereiro, venho requerer, nos termos dos artigos 129,.º, n.º 1, e 16.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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