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4 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008

Capítulo III Parecer

O projecto de lei em apreciação recebeu parecer negativo dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e a abstenção dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata. Assim, a Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável ao projecto de lei.

Horta, 11 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 458/X(3.ª) GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Preâmbulo

A Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor determina, no seu artigo 48.º que, em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direcção e gestão se orientam por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo; que na direcção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; e que, a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.
Porém, não tem sido essa a concepção prevalecente nos diplomas legais que, desde 1991, têm vindo a regular a direcção e gestão das escolas. Na verdade, ao invés de reconhecer a importância da gestão democrática das escolas e dos princípios constitucionais de participação e democraticidade que os deviam inspirar, estes diplomas negam de forma flagrante esses princípios. A prevalência de critérios pedagógicos tem sido trocada por princípios de direcção e gestão impositivos, burocratizados e autoritários, esquecendo que a escola deve ser um local de conjugação de esforços e não um palco de conflitos, esquecendo que só a abnegação e empenho de professores, educadores e trabalhadores não docentes e a sua participação criativa consegue em muitos casos o verdadeiro milagre de fazer funcionar escolas depauperadas, e esquecendo que a escola é, antes de mais, um espaço de aprendizagem e como tal um espaço de participação cívica.
À eleição democrática para os órgãos de direcção e gestão das escolas e agrupamentos, de representantes de professores, pais, alunos e pessoal não docente, contrapõem-se órgãos unipessoais e não electivos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola. Os órgãos colegiais são esvaziados de poderes e manipulados na sua composição. Os órgãos de natureza pedagógica são remetidos para um papel meramente consultivo. O papel que os professores desempenham nas escolas tem vindo a ser reduzido de uma forma afrontosa. A participação dos alunos, do pessoal docente e dos pais, tem sido esvaziada de conteúdo real, não se assegurando uma verdadeira ligação da escola à comunidade.
Entretanto, o projecto de diploma que o XVII Governo Constitucional submeteu a consulta pública até 8 de Fevereiro de 2008, constitui uma verdadeira afronta à Lei de Bases do Sistema Educativo, ameaçando amputar o que resta da participação democrática na vida das escolas.
O PCP considera que a matéria da direcção e gestão das escolas deve ser objecto de um debate alargado, que não se circunscreva às opções de cariz autoritário preconizadas pelo Governo, mas que contenha também a discussão sobre propostas alternativas que sejam apresentadas. Neste sentido, e considerando também que esta matéria não pode deixar de ser objecto de apreciação pela Assembleia da República, o

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