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11 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008


Artigo 7.º Aditamento à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre «Controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos»

É aditado à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A Fiscalização

O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou de cessação de funções dos respectivos titulares.»

———

PROJECTO DE LEI N.º 459/X (3.ª) CRIA O SUBSÍDIO SOCIAL DE MATERNIDADE E PATERNIDADE

Preâmbulo

Protecção da maternidade e paternidade — direito ou prestação social? Cada criança que nasce não tem apenas valor para os pais. Representa também um importante valor social, garante a continuação da própria sociedade. Por isso cabe ao Estado assegurar o apoio à criança que vai nascer, à mãe durante a gravidez e ao parto e aos pais na criação das condições sociais e humanas para a criança que decidem ter.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 68.º, que «a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes»: os pais e as mães têm direito à protecção social da sociedade e do Estado.
Para o PCP as medidas que se impõem no âmbito da segurança social de protecção da função social da maternidade e paternidade alicerçam-se, designadamente, nas seguintes medidas que estão na base de iniciativas legislativas na presente Legislatura: a reposição da universalidade do direito ao abono de família e a introdução do direito ao subsídio de nascimento a todas as crianças até aos 12 meses, a actualização dos subsídios relativos à deficiência, à assistência a terceira pessoa, entre outros; a concessão na licença por maternidade-paternidade pelo período de 150 dias de 100% da remuneração de referência da trabalhadora ou trabalhador; a criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à criança e à família; e a criação de um subsídio social de maternidade e paternidade.
Perante a realidade óbvia de decréscimo do nível de vida, de contínuo desrespeito dos direitos de maternidade e paternidade, o PCP propôs uma hipótese real e realista de avançar nas políticas de natalidade, encarando-as como direitos universais, proposta que o PS, juntamente com a direita, recusou: a criação de um subsídio social de maternidade-paternidade
1 a atribuir a todos os que não tenham rendimentos de trabalho ou outras prestações sociais, e pretendam ser mães e pais, solução há muito reivindicada pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.
2 O PS recusou esta proposta há pouco mais de 10 meses, considerando que o universo de mulheres e homens nesta situação não existe, que se trata de um «grupo que parece não ter correspondência na realidade portuguesa», pretendendo indiciar que apenas se destinaria a mulheres mães «inseridas em agregados com suficiente ou mesmo elevado rendimento». Assumiu ainda o PS que a lógica que preside à atribuição do subsídio de maternidade é «a compensação pela perda dos rendimentos do trabalho»
3
, ignorando por completo a protecção da maternidade, a protecção das mulheres trabalhadoras que decidam ser mães, as políticas de verdadeira promoção e protecção da natalidade e, em especial, da maternidade e paternidade enquanto funções sociais.
Está, assim, o PS alheio às alterações do subsídio de desemprego que colocaram cerca de 40% do total dos desempregados sem qualquer protecção social e, portanto, também sem acesso ao subsídio de maternidade; Está, assim, o PS alheio às situações provocadas pela utilização abusiva e ilegal da contratação a termo que impede que muitas trabalhadoras nunca cheguem a cumprir os prazos de garantia para aceder ao subsídio de maternidade.

Desemprego e desregulamentação das relações laborais — uma realidade social Mas a realidade social e os dados oficiais mostram a justeza da posição do PCP na proposta de criação de um subsídio social de maternidade e paternidade. 1 Projecto de lei n.º 226/X (2.ª), discutido em sessão plenária de 3 de Abril de 2007 pelo PS, PSD e CDS-PP.
2 Carta Reivindicativa da IV Conferência sobre Mulheres e Homens da CIMH da CGTP – Garantir a Igualdade, Agir para Mudar.
3 Ver Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 68 (X Legislatura, 2.ª Sessão Legislativa), de 4 de Abril de 2007.

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