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23 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

Florestal Permanente (FFP) para a floresta, a par de um burocratizado e alongado processo de candidatura e contratualização dos projectos, e em que as pequenas empresas são largamente descriminadas e preteridas.
Não é certamente fruto do acaso ser Portugal um dos países da União Europeia que menos apoia as suas pequenas empresas, seja com o recurso a fundos comunitários seja com dinheiros estritamente nacionais.
Aliás, é mais um factor penalizador da competitividade das empresas nacionais o elevado nível de ajudas nacionais (ditas na Comunidade «ajudas de Estado») às empresas de países com elevados níveis de desenvolvimento económico como a França e a Alemanha. O atraso verificado na implementação do QREN, que nunca será já inferior a ano e meio, os seus objectivos e critérios de selecção, a burocratização do seu acesso para as pequenas empresas e discriminação de alguns sectores, são já factores a pesar sobre a conjuntura difícil do tecido económico nacional.
VIII. Uma legislação comunitária e nacional desajustada, ou insuficiente e deficientemente regulamentada, face à realidade do tecido empresarial português, caracterizada pela dominância absoluta das micro e pequenas empresas (juntas são 97% das empresas portuguesas, representando 55% do emprego e 36% do volume de negócios), com a imposição de normas ambientais, fiscais, organizativas e regulatórias, pouco consentâneas com um mercado desequilibrado pelos grandes grupos económicos e a potência económica das empresas de outros países da União Europeia. Uma legislação em geral elaborada à margem da consulta atempada e adequada das associações, sectoriais e regionais, mais representativas daqueles estratos empresariais.
De toda esta abordagem é exemplo recente e vivíssimo a revisão em curso pelo Governo da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que regula o licenciamento dos grandes espaços comerciais! IX. Acrescentem-se ainda os problemas estruturais dos níveis de gestão, organização e dotação com quadros técnicos e científicos de formação superior, que a generalidade das pequenas (e muitas grandes) empresas portuguesas enfrentam. Ou ainda os baixos níveis de formação que um elevado número dos seus gestores, administradores e proprietários possuem. Não se deve naturalmente enterrar a cabeça na areia e não ver o óbvio. Mas tal constatação não pode servir para não identificar e pior, tentar iludir as condições e condicionantes em que operam os empresários portugueses, e que acima se sintetizaram, e fundamentalmente para não lhes dar resposta adequada ao nível das estratégias e políticas. A visão redutora que reduz (pese o pleonasmo) o problema das pequenas empresas ao problema da qualidade da gestão e dos gestores tem um evidente e oportunista interesse político: autoculpabiliza o empresário e iliba o poder politico e os governos das suas responsabilidades! E não haverá qualidade de gestão que possa ultrapassar com êxito alguns dos problemas e estrangulamentos enunciados, para, nomeadamente, vencer a batalha da competitividade.

Pela importância que as micro, pequenas e médias empresas assumem na economia nacional e pelos riscos de sério agravamento económico e social do País, decorrente da persistente degradação da sua situação, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo, no quadro de políticas que assumam os princípios e critérios económicos da Constituição, que no seu artigo 86.º afirma «O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas», as seguintes medidas consideradas prioritárias e urgentes:

1. A audição das associações de pequenos empresários em toda a legislação que lhes respeita.
2. Novas regras para o ordenamento comercial e a regulação do mercado retalhista, no contexto da revisão da Lei n.º 12/2004, com o objectivo da «coexistência e equilíbrio», de facto, dos «diversos formatos comerciais» e a consequente necessidade de actualização do cadastro comercial, a que deve acrescentar-se o estabelecimento de nova regulamentação do horário das unidades de comércio e serviços.
3. A prioridade na aplicação dos fundos comunitários às pequenas empresas, com uma regulamentação em conformidade do QREN, desburocratizando e agilizando os processos de candidatura, privilegiando como modo de ajuda o incentivo a fundo perdido, com garantia de montantes próprios para as micro e pequenas empresas e a consideração específica de áreas e sectores que hoje enfrentam particulares dificuldades.
4. Uma política fiscal que responda às características das pequenas empresas, inclusive pela tributação dos seus rendimentos/lucros e não a partir do volume de vendas (aplicação de critérios técnicos e científicos

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