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26 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

economia (Espanhola) mais desenvolvida e beneficiada comparativamente em termos fiscais e de apoios estatais e comunitários.
— Que concretize as promessas de construção do novo hospital na Guarda e modernize a rede de centros de saúde, mantendo e alargando os serviços prestados, nomeadamente os SAP e os internamentos.
— Que proceda à completa implementação, urgente e rigorosa, dos Planos de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, do Douro Internacional e da Serra da Malcata, com especial atenção à salvaguarda do património natural e ambiental.
— Que promova um plano estratégico de desenvolvimento turístico, articulando o potencial da Serra da Estrela com o património histórico do distrito e potenciando as suas riquezas naturais, gastronómicas e culturais.
— Que garanta às populações serviços de qualidade e proximidade e devolva ao distrito os serviços que os sucessivos governos lhe vêm retirando, nomeadamente a reabertura de estações dos CTT, serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, implementando uma discriminação positiva, como instrumento de combate à desertificação.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2008 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Miguel Tiago — Jorge Machado — Agostinho Lopes — António Filipe — João Oliveira — José Soeiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 276/X(3.ª) PREENCHIMENTO DO CORPO DE OFICIAIS DE LIGAÇÃO DE IMIGRAÇÂO E REVISÃO DA LISTA DE PAÍSES DE COLOCAÇÃO

A colocação de oficiais de ligação do SEF junto dos Consulados de Portugal no Estrangeiro obedece aos requisitos constantes no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevendo o n.º 5 deste preceito legal que o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados seja fixado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Interna.
Uma vez definido o contingente de oficiais de ligação, compete ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, nomear e acreditar oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros ou organizações internacionais que o autorizem, os quais ficarão colocados nas embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal.
Os oficiais de ligação de imigração prestam um relevante contributo para a concessão de autorizações de residência e vistos, regulando os fluxos migratórios para o nosso país e, em cooperação com as entidades nacionais e locais e a utilização de mecanismos tecnológicos adequados, no combate, a partir da origem, à imigração ilegal, assegurando que a imigração proveniente desses países se faça em bases legais e no estrito cumprimento da lei. Esta tarefa, de prevenção, cooperação, coordenação e partilha de informação é feito através da análise dos pedidos de visto, detecção de fraudes documentais, troca de informações, investigações conjuntas, apoio aos consulados nacionais, esclarecimentos ao público e participação em seminários locais. Além disso, os oficiais de ligação propiciam a existência de canais directos de comunicação entre o SEF e as polícias dos países de onde a imigração ilegal é originária, permitindo uma resposta célere a quaisquer pedidos, designadamente consultas e localização de pessoas, para não falar do importante auxílio que, conexamente, podem prestar no combate a outras actividades criminosas como o terrorismo ou a criminalidade organizada e transnacional.
No que concerne ao tráfico de pessoas, refira-se que no Relatório de Tráfico de Pessoas relativo a 2007, divulgado nos Estados Unidos em Junho, Portugal é apontado como um país de destino, mas também de passagem, e está colocado em segundo lugar num ranking de três níveis, o que nos permite concluir que, apesar das directivas transpostas nos últimos anos, ainda não atingimos os requisitos mínimos recomendados

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