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27 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

para combater o tráfico de seres humanos, o que tanto mais faz relevar, em nosso entender, a importância dos oficiais de ligação.
A colocação de oficiais de ligação/peritos em países potencialmente de origem de mão-de-obra ilegal para Portugal é certamente uma forma expedita, de prevenir os fluxos migratórios para Portugal e atenuar o terrível fenómeno do tráfico de seres humanos que, hoje, é tão lucrativo quanto desumano. Para tanto, e segundo declarações recentes do director regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é necessário aumentar a rede actual de oficiais de ligação do SEF, composta somente por cinco oficiais de ligação em funções no Brasil, Roménia, Ucrânia, Cabo Verde (também para S. Tomé e Príncipe) e Senegal (igualmente para a Guiné-Bissau). Torna-se, assim, evidente que esta experiência tem contribuído para um melhor conhecimento dos fluxos migratórios e combate à imigração ilegal, sendo, ainda, insuficiente dada a dimensão deste fenómeno.
O último despacho a definir o contingente de oficiais de ligação é o Despacho Conjunto n.º 189/2005, de 4 de Março, que procedeu à revisão de um despacho anterior sobre a mesma matéria, actualizando a lista dos países nos quais Portugal deveria proceder à colocação de oficiais de ligação. De acordo com o citado despacho, esses locais são: Angola, Guiné-Bissau/Senegal, Brasil, Ucrânia, Roménia/Moldávia, Espanha/Marrocos, Cabo Verde/S. Tomé e Príncipe e Rússia. Torna-se assim claro que, decorridos quase três anos, o Governo não nomeou ainda os oficiais de ligação de imigração para Angola, Espanha/Marrocos e Rússia como era devido.
Por outro lado, é preciso não olvidar que os fenómenos da imigração não são, pela sua própria natureza, estáticos e, certamente, ocorreram modificações nos fluxos migratórios e nos países de origem de 2005 até ao presente. Impõe-se, assim, que o Governo reavalie a distribuição de oficiais de ligação de imigração, revendo em consequência o despacho conjunto acima aludido.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1.º Adopte as necessárias medidas para colocar os oficiais de ligação que, tendo em conta o teor do Despacho Conjunto n.º 189/2005, de 4 de Março, não tenham sido ainda colocados; 2.º Simultaneamente, ponderando a relevância dos fluxos migratórios que actualmente procuram o nosso país, quer para fixação em Portugal quer como ponto de passagem para outros países, adopte as medidas necessárias para rever o Despacho Conjunto n.º 189/2005, de 4 de Março, designadamente, reavaliando e alargando a lista de países de colocação de oficiais de ligação de imigração.

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — José Paulo Carvalho — João rebelo — Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Abel Baptista — Helder Amaral — António Carlos Monteiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 277/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NA SUB-REGIÃO DO VALE DO AVE E DO VALE DO CÁVADO, IMPLEMENTE UM PROGRAMA ESPECÍFICO DE COMBATE AO DESEMPREGO, APOIO AOS DESEMPREGADOS, ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE E ÀS EMPRESAS, BEM COMO PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE OCUPAÇÃO PARA DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

Considerando que: O aumento do desemprego em Portugal evidencia uma realidade particularmente preocupante nos últimos anos; Infelizmente, o Governo tem sido incapaz de atingir as metas que definiu, sendo forçado a rever negativamente as previsões de desemprego avançadas no Programa de Estabilidade e Crescimento.
A taxa de desemprego nacional, actualmente verificada de 8,0 %, de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística, traduz o pior resultado dos últimos 21 anos;

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