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20 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Hugo Velosa — Luís Montenegro — José Cesário — António Almeida Henriques — Carlos Andrade Miranda — Melchior Moreira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 278/X (3.ª) PLANOS ENERGÉTICOS MUNICIPAIS

O Conselho Europeu assumiu o triplo objectivo de até 2020 reduzir em 20% as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), produzir com energia renovável 20% do consumo total e ainda de poupar 20% do consumo de energia primária, compromisso ao qual Portugal está vinculado.
A Directiva das Energias Renováveis 077/CE/2001 já impõe que em 2010 Portugal deva ter 39% da electricidade consumida de origem renovável e em Janeiro de 2007 o Governo anunciou a subida daquele valor para 45%.
Recentemente, Portugal comprometeu-se com uma nova redução da emissão de dióxido de carbono em 2,1 milhões de toneladas por ano, a qual será feita através de uma maior utilização de energias renováveis e biocombustíveis.
Para lograr alcançar estes objectivos é fundamental obter, acima de tudo, uma optimização do consumo de energia, tanto mais ele que tem vindo a crescer em Portugal todos os anos. Cada euro poupado no consumo de energia terá pelo menos poupança equivalente no investimento necessário para a produzir.
Assim, podemos definir como Eficiência Energética (EE) a optimização que é passível de ser feita do consumo de energia. Para isso, é necessário desenvolver estratégias e medidas de combate ao desperdício energético em todo o processo de transformação e de utilização.
A Utilização Racional de Energia (URE) consiste num conjunto de acções e medidas, que têm como objectivo último a melhor utilização da energia.
Desta forma, a Utilização Racional de Energia (URE) é, cada vez mais, um factor importante da economia energética e traduz-se numa eficaz redução de custos, tanto no sector doméstico como no sector dos serviços e da indústria.
Para o efeito, são cada vez mais as novas tecnologias que permitem, em separado ou na maior parte das vezes conjugadas, reduzir efectivamente as perdas energéticas.
Destaca-se o consumo de energia nos edifícios que continua a crescer significativamente, apesar de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas, nomeadamente a taxa sobre as lâmpadas e ainda a certificação energética dos edifícios.
Por último, mas não menos importante, o equilíbrio energético passa ainda por uma educação cívica na forma como utilizamos e poupamos energia.
No entanto, não basta tomar medidas legislativas. O CDS-PP considera fundamental acompanhar a sua efectiva aplicação no terreno, devendo ser monitorizado o efeito real dessas iniciativas.
Por outro lado, é fundamental actuar não apenas no lado da oferta de energia mas também do lado da procura. É por isso que o CDS-PP entende que devem ser prosseguidas políticas locais de proximidade, convocando as autarquias e os cidadãos para a necessidade de melhorar a Eficiência Energética (EE) dos seus comportamentos e de apoiar as energias renováveis (com particular destaque para a microgeração), na qual as agências de energia e ambiente têm um papel fundamental.
Assim, na sequência, dos objectivos traçados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169, de 24 de Outubro de 2005, que define com carácter prioritário a inovação tecnológica nas vertentes da eficiência na utilização de energia, do recurso a energias renováveis e da defesa ambiental, o Grupo Parlamentar do CDSPP apresenta o seguinte projecto de resolução, que tem por objectivo que o Governo apoie os municípios, preferencialmente através de contratos-programa, que devem ser estabelecidos com as agências municipais de energia e ambiente, para que elaborem no espaço temporal de dois anos os seus planos energéticos municipais.
A principal vantagem adstrita a estes planos energéticos será a de dotar os municípios e também o Estado com mecanismos de registo e controlo que permitam exercer e validar políticas suportadas nos actuais dados e em tendências credíveis sobre o sector da energia nos seus diferentes vectores e sectores finais de consumo.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP esta proposta permitirá aos municípios portugueses uma planificada e continuada participação em acções relacionadas com a utilização racional de energia, bem como a promoção de energias renováveis.

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