O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008

O Grupo Parlamentar do PSD reconhece que os diversos incidentes alimentares que ocorreram nos últimos tempos preocuparam os consumidores para a temática da segurança alimentar.
Neste sentido, e numa tentativa de ganhar novamente a confiança dos consumidores, a Comunidade Europeia lançou uma série de legislação com o objectivo de impor um quadro legal mais exigente que garanta um elevado nível de protecção da vida e da saúde humana. Nesta nova legislação incluí-se o Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, que refere que todas as empresas do sector alimentar «deverão criar e aplicar programas de segurança dos géneros alimentícios e processos baseados nos princípios HACCP», tornando deste modo obrigatória, por todas as empresas que operam no sector alimentar (à excepção da produção primária), a implementação de sistemas de segurança alimentar baseados nos princípios HACCP.
No entanto, os regulamentos comunitários que são a base da actuação da ASAE em termos de fiscalização alimentar são claros ao referirem, também, que «as regras comunitárias não se deverão aplicar nem à produção primária para consumo doméstico, nem à preparação, manuseamento ou armazenagem domésticos de géneros alimentícios para consumo doméstico». Por outro lado, aconselham ainda a «proteger a saúde pública através de legislação nacional, em especial devido à relação estreita entre produtor e consumidor».
Assim, verifica-se que em muitos casos a actuação da ASAE poderá estar a ir longe de mais, uma vez que em Portugal não foi aplicada qualquer legislação nacional que proteja as referidas produções. Aliás o próprio Regulamento (CE) 853/2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, considera que «os Estados-membros devem dispor de poder discricionário para alargar ou limitar a aplicação de requisitos do presente regulamento ao comércio retalhista, no âmbito da legislação nacional».
Mais: assume ser conveniente «usar de flexibilidade para permitir a continuação de métodos tradicionais nas diferentes fases de produção, transformação ou distribuição dos géneros alimentícios, e em relação aos requisitos estruturais aplicáveis aos estabelecimentos».
Considerando que a actuação da ASAE na aplicação destes e outros regulamentos comunitários não parece acautelar as referidas excepções, nomeadamente em relação aos pequenos produtores; Considerando que actualmente é cada vez mais importante que, para além da segurança alimentar, se promova a garantia de qualidade total, que engloba não só o conceito de segurança alimentar mas também o desempenho ambiental, a qualidade organoléptica e outros componentes intrínsecos e a sua relação com a saúde pública; Considerando o Grupo Parlamentar do PSD que algumas das regras ligadas à produção agrícola exigem a existência de um plano de gestão ambiental detalhado que proteja e promova a biodiversidade; Considerando que a integração de sistemas de boas práticas agrícolas com sistemas de gestão da segurança alimentar contribui de forma decisiva para a melhoria do desempenho das empresas no mercado mundial; A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

— Criar instrumentos legislativos ou interpretativos, ao abrigo do previsto nos Regulamentos 852 e 853/2004, de forma a assegurar a viabilidade e manutenção da produção, distribuição e comercialização dos produtos tradicionais portugueses; — Acautelar o impacto económico que a actual actuação da ASAE poderá ter no tecido produtivo e empresarial português, através do cumprimento integral dos regulamentos, isto é, sem a existência das excepções previstas a nível nacional; — Estabelecer um estatuto especial para pequenos produtores e/ou empresas de forma a assegurar a proporcionalidade das exigências normativas da actividade sem pôr em causa as boas praticas de higiene, exigíveis no quadro da saúde pública; — Ter presente que a função económica desempenhada pelos pequenos produtores não se esgota na mera produção de bens alimentares, tendo uma contribuição fundamental do ponto de vista social e ambiental ao contribuir para preservação da paisagem, do território e do mundo rural, contrariando, ainda, o trágico fenómeno da desertificação do interior; — Orientar, superiormente, a ASAE no sentido desta concretizar a sua importante missão através de uma cultura mais preventiva e pedagógica, exercendo as suas funções de controlo e fiscalização duma forma eficaz mas discreta. É fundamental que a ASAE crie e assuma um estatuto de credibilidade que seja reconhecido pelos cidadãos e que promova a segurança e confiança dos consumidores; — Que o Governo promova acções de divulgação e esclarecimento prévio junto dos agentes económicos e a nível sectorial quanto às exigências normativas e garanta a adequação das acções de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e dimensão dos agentes económicos.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Rosário Águas — Luís Montenegro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008 Deste modo, e tendo por base os cons
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008 as vidas humanas, para o património, par
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008 d) Com base nessa avaliação, a elabo
Pág.Página 23