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22 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008

Ao Estado cabe cumprir e fazer cumprir importantes preceitos constitucionais quanto à garantia de independência económica e social dos agregados familiares, a uma mais justa repartição do rendimento nacional em favor dos salários dos trabalhadores e suas famílias, à criação de apoio à família e à criança, de qualidade e a preços acessíveis.
A necessidade de aprofundamento da protecção da maternidade e paternidade enquanto funções socais do Estado plasmada na Constituição da República tem sido desde sempre uma preocupação do PCP.
Uma breve resenha histórica das iniciativas legislativas apresentadas pelo PCP ilustra bem o sentido das medidas legislativas que podem dar corpo a uma efectiva protecção da função social da maternidade e paternidade — plasmada na Constituição da República — no âmbito do trabalho, da segurança social e da saúde:

Em 1981 o PCP apresenta o projecto de lei n.º 115/II, prevendo o acompanhamento familiar de criança hospitalizada, projecto de lei que foi aprovado por unanimidade, tendo dado origem à Lei n.º 21/81, de 19 de Agosto.
Em 1982 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o projecto de lei n.º 307/II, relativo à protecção e defesa da maternidade, que foi, à data, um acto de audácia, uma iniciativa pioneira e de grande alcance social, apenas possível porque identificado com os problemas do povo e que são hoje, infelizmente, ainda actuais.
A garantia à mulher grávida do acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto resultou da apresentação do projecto de lei n.º 279/III, do PCP, em 1984, que, aprovado por unanimidade, originou a Lei n.º 14/85, de 6 de Julho, garantindo à mulher grávida o acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto.
A necessidade de reforço das medidas de apoio social às mães e pais estudantes originou, em 2001, a apresentação de um projecto de lei de que resultou a Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.
E ao longo dos anos o PCP tem vindo a apresentar sucessivas iniciativas legislativas de aprovação de medidas tendentes à garantia da efectivação dos direitos das mães sós e de atribuição de um subsídio mensal especial aos filhos a cargo de mães sós, rejeitadas pelo PSD e CDS-PP.
Visando reforçar os mecanismos de protecção da maternidade e de paternidade no âmbito do sistema público de segurança social, o PCP tem apresentado diversas iniciativas legislativas em que se destacam: a garantia de licença especial nas situações de gravidez de risco, que, aprovado por unanimidade, originou a Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto, e a criação de um subsídio social de maternidade e paternidade a quem não exerça actividade laboral e não seja titular de prestações sociais na eventualidade de desemprego ou o rendimento social de inserção social (2006).
Ainda nesta Legislatura apresentou o projecto de resolução n.º 131/X, que reforça a protecção da maternidade e paternidade e propõe, entre outras medidas, o reforço e alargamento da rede pública de creches e infantários de qualidade e a preços acessíveis, e o projecto de lei n.º 225/X, que institui e regulamenta um novo regime de prestações familiares.

2 — O decréscimo da taxa de natalidade tem estado na ordem do dia das agendas políticas europeias e Portugal não é excepção. A redução da taxa de fecundidade do nosso país situa-se em 1,4 crianças por mulher, longe da taxa de 2,1 crianças necessárias à renovação de gerações.
Este decréscimo da taxa de fecundidade e natalidade está ligado, sobretudo, às consequências do modelo económico e social imposto pelos sucessivos governos do PS e do PSD que geram crescentes obstáculos a que as mulheres e os casais determinem em liberdade o momento e o número de filhos que desejam ter.
O contínuo desrespeito pelas leis laborais, nomeadamente dos direitos de maternidade e paternidade das trabalhadoras e trabalhadores, e a desresponsabilização total do Estado no seu papel fiscalizador contribui para que também este seja um fundamento para a decisão de ter ou não ter filhos.
A continuidade da precariedade laboral e contínua redução de direitos, da discriminação salarial das mulheres, da desigual distribuição do trabalho doméstico, a inexistência de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à infância e juventude, de qualidade e a preços acessíveis, bem como a contínua degradação do poder de compra dos trabalhadores decorrente de uma injusta distribuição da riqueza, particularmente patente nos salários de miséria praticados em Portugal, exclui milhares de famílias de poderem livremente

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