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24 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008

garante o efectivo exercício desse direito. Com este decreto-lei o que o anterior governo queria era dissuadir o exercício deste direito, uma vez que o magro orçamento familiar da grande maioria dos trabalhadores os vai impedir de «optar» por uma licença de maternidade, paternidade ou adopção de 150 dias.
Com vista à adopção das medidas de protecção da função social da maternidade e paternidade no âmbito da segurança social, o PCP apresenta uma iniciativa legislativa que visa atribuir o subsídio de maternidade e paternidade a 100% em caso de licença de 150 dias, eliminando uma grave injustiça entre trabalhadores do sector privado e igualmente da Administração Pública.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril

(»)

„Artigo 9.º Montante dos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção

1 — (») 2 — Nas situações em que o beneficiário optar pela modalidade de licença prevista no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o montante diário dos subsídios de maternidade e de paternidade é igual a 100% da remuneração de referência.

Artigo 14.º Período de concessão dos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção

1 — (») 2 — (»)‟

Artigo 2.º Efeitos da licença por maternidade na Administração Pública

1 — (») 2 — Os trabalhadores que efectuem a opção prevista no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, têm direito a 100% da remuneração por inteiro referida na primeira parte do número anterior.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Honório Novo — José Soeiro — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares.

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