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24 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008

No entanto, estas recentes alterações à admissão temporária de veículos impossibilitaram o usufruto legal do estatuto de admissão temporária por parte dos trabalhadores transfronteiriços espanhóis que tivessem o seu local de trabalho a mais de 60 km da fronteira.
As forças fiscalizadoras, aplicando a lei, passaram a multar os veículos desses trabalhadores transfronteiriços que se encontrassem a mais de 60 km da fronteira, levando a diversas reclamações por parte dos cidadãos espanhóis, que tiveram eco nos órgãos de comunicação social nacionais — como, por exemplo, o Diário de Notícias
7
, o Correio da Manhã
8 e o Diário Digital
9 — e espanhóis
10
, levando à presente necessidade do Governo de novamente alterar a admissão temporária de veículos, de modo a permitir que os trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha possam utilizar veículos matriculados no país onde têm residência nas deslocações para o seu local de trabalho, localizado em território nacional.
A segunda alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
11
, constante da presente proposta de lei, concerne ao artigo 57.º, sendo a correcção de uma «situação pontual», passando a autorizar que a pessoa com deficiência possa designar até ao máximo de dois terceiros para conduzir o seu veículo, desde que previamente autorizados, para além dos ascendentes e descendentes em 1.º grau que vivam em economia comum. A redacção original apenas permitia a designação de um terceiro.
A legislação citada poderá também ser consultada no documento anexo
12
, estando realçados os artigos pertinentes.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia

Espanha: O artigo 13.º do Real Decreto n.º 1571/1993, de 10 de Setembro, por el que se adapta la reglamentación de la matricula turística a las consecuencias de la armonización fiscal del mercado interior
13 prevê que uma «matrícula turística» possa ser atribuída a veículos adquiridos noutros países membros da União Europeia, que sejam conduzidos por pessoas que tenham a sua residência habitual nesses países, e que não exerçam actividades lucrativas, nem prestem serviços pessoais, no território espanhol. No Real Decreto n.º 2822/1998, de 23 de Dezembro, por el que se aprueba el Reglamento General de Vehículos
14 (texto original
15
), a alínea a) do 1.º parágrafo do artigo 40.º
16 prevê também a atribuição da «matrícula turística» às pessoas físicas com residência no estrangeiro, por um período de tempo fixado pela administração tributária, de acordo com o parágrafo 3.º do mesmo artigo, e podendo ser renovado — embora acarretando outras consequências aduaneiras e fiscais. Esta matéria é aprofundada no anexo XVI, parágrafo 2.
Assim, concluísse que não é com base na «matriculação especial», prevista na legislação espanhola, que é regulado o trânsito dos veículos de matrícula estrangeira dos trabalhadores transfronteiriços.
A normal «circulação internacional de veículos» é regulado pelo já referido Real Decreto n.º 2822/1998, de 23 de Dezembro
17 (texto original
18
), no ponto n.º 2 do artigo 50.º
19
, que dispõe sobre a circulação dos veículos matriculados nos países da União Europeia.
Ora, é neste pressuposto, junto com a liberdade de circulação de pessoas e bens previstas nas directivas comunitárias, e na legislação espanhola — nomeadamente através do Real Decreto n.º 240/2007, de 16 de Fevereiro
20
, «sobre entrada, libre circulación y residencia en España de ciudadanos de los Estados miembros de la Unión Europea y de otros Estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo e da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 11 de Janeiro
21
, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social, que no seu artigo 42.º
22 regula os «Trabalhadores transfronteiriços», definindo-os como «os trabalhadores estrangeiros que, residindo na zona limítrofe, desenvolvam a sua actividade em Espanha e regressem ao seu lugar de residência diariamente, ou, pelo menos, uma vez por semana, devendo obter a correspondente autorização administrativa, com os requisitos e condições com que se concedem as autorizações de regime geral» — que os trabalhadores transfronteiriços portugueses podem circular livremente em Espanha com os seus automóveis de matrícula portuguesa. 7 http://dn.sapo.pt/2007/09/17/sociedade/espanhois_acusam_de_perseguicao.html 8 http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=252778&idselect=230&idCanal=230&p=200 9 http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=905029 10
http://www.diariodenavarra.es/20080109/nacional/medicos-espanoles-portugal-piden-ayudazapatero.html?not=2008010902315938&dia=20080109&seccion=nacional&seccion2=politica&chnl=30 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/12401/00020030.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_181_X/Portugal_Espanha_1.docx 13 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1993/23030 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2822-1998.html 15 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1999/01826 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2822-1998.t4.html#a40 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2822-1998.html 18 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1999/01826 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2822-1998.t4.html#c8 20 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/04184 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo4-2000.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo4-2000.t2.html#a42

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