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26 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008

III — Não é isto, lamentavelmente, o que se passa nas escolas actualmente: vivem-se momentos de elevada conflitualidade, em grande parte causada pela própria incapacidade do Ministério da Educação para apresentar as suas propostas, a que corresponde a inevitável impossibilidade de as mesmas serem percebidas por quem tem que as executar. A esta incapacidade para explicar as suas medidas junta-se a agravante de uma parte significativa dessas propostas, pelo seu quase total desacerto, estar a gerar ondas de legítima contestação.
IV — É exactamente este o clima que se vive no que respeita ao novo sistema de avaliação de desempenho aprovado pelo Governo, através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. É necessário, e até imperativo, que se ponha em prática um sistema de avaliação do desempenho dos professores do ensino pré-escolar, básico e secundário.
V — Estamos convencidos de que uma cultura de avaliação traz sempre vantagens para a qualidade geral do sistema, quer essa avaliação diga respeito aos alunos — através de exames nacionais, nomeadamente — quer essa avaliação diga respeito aos professores ou até às escolas. Porém, é fundamental que qualquer sistema de avaliação seja ágil, realizável, justo e perceptível pelos seus destinatários.
VI — O sistema de avaliação de desempenho agora proposto pelo Governo tem gerado frontal oposição da esmagadora maioria dos professores, além de se apresentar, mesmo entre aqueles que a ele se não opõem, como incompreensível e perturbador.
VII — Acresce que um sistema tão inovador de avaliação de desempenho de professores, como é o previsto pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, deve ser posto em marcha de forma prudente, sendo bem claros para todos, e com a antecedência devida, os mecanismos, pressupostos e critérios que presidem ao próprio sistema a executar. Por isso, consideramos não fazer qualquer sentido que o início da avaliação de desempenho dos professores ocorra a meio de um ano lectivo! Esta imposição do Ministério da Educação é apenas um exercício de teimosia, que só pode ter por base uma total incapacidade de perceber o modo de funcionamento das escolas e as inúmeras ocupações dos professores.
VII — Consideramos que o início do processo de avaliação de desempenho dos professores deve coincidir com o início do ano lectivo a considerar. Desta forma, concede-se tempo aos avaliados e às escolas para se adaptarem ao novo sistema a executar. Impor a execução deste sistema com um ano lectivo em curso não é vontade de inovar, mas é um puro atropelo.
VIII — Além disso, não é justo, nem sequer razoável, que o processo de avaliação de desempenho seja posto em prática quando ainda não são conhecidos de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do próprio processo de avaliação. Consideramos de elementar prudência e bom-senso que o processo de avaliação de desempenho seja suspenso no presente ano lectivo, apenas tendo início no ano lectivo de 2008/09.
IX — Defendemos também que o sistema que, em concreto, é aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, deve ser melhorado:

— É necessário retirar alguns dos parâmetros da avaliação, por serem injustos; — Urge desburocratizar e simplificar todo o procedimento, por forma a torná-lo exequível.

Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Suspensão, até ao início do ano lectivo 2008/09, do processo de avaliação de desempenho dos professores, previsto pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro; 2 — Eliminação da relevância das notas dadas pelos professores aos alunos na sua avaliação de desempenho; 3 — Retirar a obrigatoriedade de assistência anual de três aulas por parte do avaliador em cada processo de avaliação, concedendo às escolas a liberdade de fixação — até ao limite máximo de três aulas — do número de aulas a submeter a observação; 4 — Tornar a reunião final entre avaliador e avaliado num direito do avaliado, retirando-lhe o carácter de obrigatoriedade.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — José Paulo Carvalho — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães.

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