O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008


PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 285/X (3.ª) DESLOCAÇÃO DE CARÁCTER PARTICULAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBIQUE

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter particular a Moçambique, de 15 a 22 do corrente mês de Março.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição dar assentimento à deslocação de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a Moçambique, de 15 a 22 do corrente mês de Março.»

Palácio de S. Bento, 10 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Tencionando deslocar-me a Moçambique entre os dias 15 e 22 do corrente mês de Março, em viagem de carácter particular, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 6 de Março de 2008.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Moçambique, entre os dias 15 e 22 do corrente mês de Março, dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Assembleia da República, 11 de Março de 2008.
O Presidente da Comissão, Henrique Freitas.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 68/X (3.ª) (APROVA O TRATADO DE LISBOA QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA, ASSINADO EM LISBOA, A 13 DE DEZEMBRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 21 de Fevereiro de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o SR. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de resolução 68/X (3.ª) — Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de resolução exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008 Capítulo II Apreciação na generalidade
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008 altera o Tratado da União Europeia
Pág.Página 29