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14 | II Série A - Número: 069 | 15 de Março de 2008

6.2.9. Parques e jardins públicos A vila de Samora Correia, dispõe de um conjunto alargado de parques, jardins e zonas verdes públicas, entre as quais, o parque Rui Luís Gomes, o parque Ribeirinho do Almansôr, o parque do Bairro da Esteveira, o parque e zonas verdes do bairro Nossa Senhora de Oliveira, o parque da Urbanização da Lezíria, o parque da Urbanização do Arneiro dos Pilares, o jardim da praceta Carlos Gaspar, o jardim da Alameda Almeida Garrett e o jardim do largo João Fernandes Pratas.

6.3 Património cultural Samora Correia tem um património edificado que, pela sua antiguidade e valor arquitectónico, importa considerar, nomeadamente algumas construções do século XVIII, das quais se destacam o Palácio do Infantado, com a fachada classificada de interesse concelhio, a Igreja de Nossa Senhora da Oliveira, imóvel classificado de interesse público e o edifício da antiga câmara municipal, onde está hoje instalado o Museu da Sociedade Filarmónica União Samorense e o núcleo museológico Justino João, envolventes da praça da República e que constituem o mais valioso conjunto arquitectónico que enquadram a zona nobre de Samora Correia.
É de referir ainda a Igreja da Misericórdia do século XVI, a fonte dos escudeiros do Século XVIII e a fonte do concelho que data do início da fundação da vila de Samora Correia.

6.4. Emissora de radiodifusão e portal «Samora On-line» A vila de Samora Correia dispõe de uma estação de rádio, de expressão regional que emite, permanentemente, para a Grande Lisboa, Ribatejo e Oeste, na frequência de 91.4 FM, sob a designação de Íris FM.

Dispõe ainda do portal «Samora On-line» que contribui para difundir a informação, relativa a Samora Correia, para todo o mundo no www.samoraonline.com.
Nestes termos, a Deputada subscritora entende que a vila de Samora Correia reúne os requisitos constantes do artigo 13.º, conjugado com o artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para que a vila de Samora Correia seja elevada à categoria de cidade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único Elevação da vila de Samora Correia a Cidade

A vila de Samora Correia, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Benavente e distrito de Santarém, é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 12 de Março de 2008.
A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

——— PROJECTO DE LEI N.º 479/X(3.ª) REVOGA O ARTIGO 18.º DA LEI N.º 4/2008, DE 7 DE FEVEREIRO, RELATIVO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Exposição de motivos

A Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos», teve como intenção colmatar a «falta de clareza quanto às regras laborais aplicáveis a estes trabalhadores em matérias como o tempo e o local de trabalho».

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