O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 070 | 19 de Março de 2008


3 — Caso a pensão de reforma auferida pelo militar seja inferior à resultante do novo cálculo, ser-lhe-á abonado, a título de complemento de pensão, o diferencial verificado, o qual é actualizado nos mesmos termos das respectivas pensões de reforma pagas pela Caixa Geral de Aposentações.
4 — (…) 5 — (…) 6 — (…)»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 289/X (3.ª) ACOMPANHAMENTO DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS PORTUGUESES PARA O ESTRANGEIRO

O desempenho negativo da economia portuguesa nos últimos anos, o consequente aumento do desemprego e a proliferação de empregos mal remunerados têm vindo a remeter muitos milhares de cidadãos portugueses para a aventura da emigração.
Dados recolhidos junto de diversas organizações que desenvolvem a sua acção junto das nossas comunidades no estrangeiro, como sindicatos, estruturas empresariais, conselheiros das comunidades portuguesas, associações, entidades religiosas e organismos oficiais, levam-nos a concluir que desde há cerca de quatro anos estão abandonar o nosso país mais de 100 000 portugueses por ano.
Trata-se assim, indiscutivelmente, de um fenómeno migratório que só encontra paralelo na primeira metade do século XX, aquando da emigração massiva para o Brasil, e nos anos da guerra colonial, tendo então como destinos a França, a Alemanha, o Luxemburgo e, mais tarde, a Suiça.
Desta vez, graças à liberdade de circulação dentro do espaço da União Europeia, voltam a ser privilegiados os países europeus, agora com destaque para o Reino Unido, a Espanha, a França, a Suiça, Andorra e a Holanda, sem, porém, esquecer os países de expressão portuguesa e os da América do Norte para onde, de forma nem sempre legal, se têm dirigido muitos compatriotas nossos.
É evidente que um fenómeno desta natureza, com tamanha dimensão, volta a trazer para o dia-a-dia os dramas tradicionais dos movimentos migratórios: as redes de contratação ilegal, a violação dos direitos dos trabalhadores, situações de quase escravatura, a sujeição a diferentes formas de violência, a desestruturação familiar e as dificuldades de acesso à educação e à formação.
Por isso, não pode o Estado português ignorar estas situações, devendo investir no seu acompanhamento e estudo e preparando respostas sociais e técnicas adequadas para evitar o isolamento e o abandono dos portugueses mais fragilizados.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD vem propor um desafio a todos os poderes públicos em Portugal, particularmente ao Governo, no sentido de assumir este desafio como um objectivo nacional, dinamizando a criação de uma rede de solidariedade e de apoio aos portugueses da nossa diáspora, a qual deverá naturalmente ser dinamizada pelo Estado, mas envolvendo igualmente organizações das nossas comunidades.
Trata-se de parcerias com um núcleo central localizado nos mais variados departamentos da nossa rede consular, incluindo diplomatas e técnicos da área social e do emprego, integrando igualmente personalidades locais com conhecimento de cada realidade, capazes de contribuírem para a identificação e acompanhamento dos casos mais graves de falta de informação, violação de direitos elementares e dificuldade de subsistência.
A Assembleia da Republica resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo que adopte as seguintes medidas:

1 — O acompanhamento e a monitorização dos fluxos migratórios portugueses para o estrangeiro deverá ser uma prioridade política permanente dos órgãos de soberania, particularmente do Governo, que deverá desenvolver os mecanismos adequados para garantir um permanente conhecimento da evolução deste fenómeno e a consequente defesa dos direitos dos cidadãos envolvidos.
2 — Deverá ser criado um observatório permanente da emigração portuguesa, ao qual competirá manter permanentemente actualizadas as estatísticas relativas a estes fluxos, os dados relativos a situações de violação dos direitos dos emigrantes e as respostas disponíveis em cada momento para os mais diversos problemas.
3 — Deverão ser criadas equipas multidisciplinares de apoio social no âmbito dos serviços consulares dos principais destinos dos actuais fluxos migratórios, os quais deverão incluir especialistas em serviço social, sociologia e psicologia.
4 — Tais equipas deverão ser prioritariamente criadas nos seguintes países e cidades:

a) Em Espanha: Vigo, Orense, Leon, Bilbao, Sevilha, Barcelona e Madrid;

Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 070 | 19 de Março de 2008 b) Em França: Paris, Lyon, Toulouse, Bo
Pág.Página 50