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50 | II Série A - Número: 070 | 19 de Março de 2008

b) Em França: Paris, Lyon, Toulouse, Bordéus, Strasbourg, Nantes, Lille, Clermont-Ferrand, Marselha e Córsega; c) Na Alemanha: Berlim; Dusseldorf; Frankfurt; Estugarda; Hamburgo e Osnabruck; d) Na Holanda: Haia; e) Na Bélgica: Bruxelas e Antuérpia; f) Na Itália: Milão; g) No Luxemburgo: Luxemburgo; h) Em Andorra: Andorra la Vella; i) Na Irlanda: Dublin; j)) No Reino Unido: Londres, Manchester, Belfast, Jersey e Guernsey; l) Na Suiça: Berna, Zurique, Genebra e Ticino; m) Nos Estados Unidos da América: Washington, Newark; Boston; New Bedford; Providence e Waterbury; n) Nas Bermudas: Hamilton; o) Em Macau; p) Nos Emirados Árabes Unidos: Dubai q) Na Arábia Saudita: Ryaad; r) Em Angola: Luanda e Benguela; s) Em Moçambique: Maputo e Beira; t) No Canadá: Otava, Toronto e Montreal.

5 — O apoio social desenvolvido por estas equipas deverá envolver as associações de cidadãos portugueses, que, para o efeito, poderão ter acesso a incentivos especificamente destinados à criação de uma verdadeira rede social para as comunidades portuguesas.
6 — Deverão ser criadas estruturas especializadas no apoio ao retorno de emigrantes a funcionar em câmaras municipais, centros regionais de segurança social, centros de emprego e delegações do AICEP.
7 — O apoio ao retorno deverá traduzir-se no aconselhamento relativo ao acesso a informações, fundos e incentivos que permitam o desenvolvimento de iniciativas empresariais, à reinserção sócio-educativa, à formação e requalificação profissional, entre outros, que garantam uma plena reintegração em Portugal dos cidadãos regressados após experiências profissionais e familiares verificadas no estrangeiro.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 2008.
Os Deputados do PSD: Pedro Santana Lopes — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves — Carlos Alberto Gonçalves — Luís Montenegro — Rosário Águas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 290/X (3.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E REVISÃO DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E AO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Exposição de motivos

Actualmente o exercício de funções políticas é, cada vez mais, escrutinado pela opinião pública, o que exige dos políticos a máxima isenção e independência na forma como desempenham os seus mandatos.
De facto, há hoje a consciência colectiva de que os titulares de cargos políticos devem pautar a sua acção pelo primado do interesse público. «É essencial que os portugueses sintam que os seus governantes, aos diversos níveis, vivem para a política, com espírito de serviço e de dedicação à causa pública», afirmou o Sr.
Presidente da República no discurso que proferiu em 5 de Outubro de 2006.
É, por isso, deveras importante que exista transparência entre actividades políticas e actividades privadas, obstando claramente a situações de conflito de interesses.
A transparência é fundamental para elevar a confiança dos cidadãos no poder político, bem como para reforçar a credibilidade e o prestígio das instituições e para melhorar a qualidade da nossa democracia.
Exige-se, deste modo, um aprofundamento das regras nucleares da ética política, de forma a assegurar o exercício isento e independente de todos os mandatos e a evitar promiscuidade entre o interesse público e interesses privados.
O Partido Social Democrata considera que esta é uma matéria extremamente importante da vida democrática — é um dos pilares e fundamentos do próprio Estado de direito democrático — e, por isso, promoveu, nos passados dias 6 e 28 de Fevereiro de 2008, debates de actualidade sobre esta temática.
O Partido Social Democrata entende que há um conjunto de matérias que merecem ser questionadas, reflectidas e discutidas em sede parlamentar, entre as quais as seguintes:

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