O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 071 | 20 de Março de 2008


«Capítulo IV Recrutamento para lugar do quadro

(…)

Artigo 22.º Requisitos gerais e específicos

1 — São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (revogada)

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (revogado) 8 — (revogado)»

Artigo 2.º Revogação

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro.

Assembleia da República, 14 de Março de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Honório Novo — Jorge Machado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 180/X (3.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À EXPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE TERRENOS INCLUÍDOS NA ÁREA DAS PLATAFORMAS LOGÍSTICAS QUE INTEGRAM A REDE NACIONAL DE PLATAFORMAS LOGÍSTICAS)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — Nota preliminar

A proposta de lei em apreço, de iniciativa governamental, tem em vista a criação de um regime especial aplicável à expropriação e alienação de terrenos incluídos na área das plataformas logísticas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
Para tanto, tendo presente o disposto no n.º 1 alínea e) do artigo 165.º e no n.º 1, alínea d), do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se necessário que a Assembleia da República confira ao Governo uma lei de autorização legislativa para o efeito pretendido.
Para fundamentação do objecto da vertente iniciativa legislativa apresenta-se na respectiva «Exposição de motivos» uma síntese retrospectiva das orientações estratégicas definidas pelo Governo para a área da logística, tida como primordial no desenvolvimento económico do País.
Tais orientações encontram-se, sobretudo, plasmadas no projecto «Portugal Logístico», divulgado em Maio de 2006, e no Plano Portugal Logístico, «assumindo o Governo, neste domínio, responsabilidades de regulação sectorial, de promoção e adequação de infra-estruturas e de estímulo à concretização de soluções que visem a maximização das potencialidades e os benefícios da intermodalidade».
Nesse sentido, para a plena materialização do Portugal Logístico, torna-se necessário criar uma Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL) que congregue, de forma articulada e integrada, as várias plataformas, sectorialmente definidas em função da sua localização estratégica e inserção nas redes de transportes, marítimos, ferroviários e rodoviários.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 071 | 20 de Março de 2008 plataformas logísticas que integram
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 071 | 20 de Março de 2008 1 — Suspensão, até ao início do ano lec
Pág.Página 34