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35 | II Série A - Número: 071 | 20 de Março de 2008


naturalidade, que, em democracia, as alternativas existem e constituem verdadeiros contributos para o sucesso de qualquer medida que não pretenda ser exclusivamente e infantilmente um «braço de ferro».
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora recomenda ao Governo:

1 — A suspensão, de imediato, do processo de avaliação de desempenho dos docentes dos ensinos básico e secundário, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2, de 10 de Janeiro de 2008; 2 — A discussão pública, participada por toda a comunidade educativa e a definição de prazos para a apresentação de propostas, direccionadas para uma avaliação sistémica do desempenho da escola, do sistema educativo e dos docentes; 3 — A realização pelo Conselho Nacional de Educação de um seminário sobre objectivos e estratégias de avaliação de desempenho dos docentes, com a participação de especialistas em ciências de educação, quer nacionais quer estrangeiros.

Assembleia da República, 16 de Março de 2008 A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 293/X (3.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

O XVII Governo Constitucional introduziu profundas alterações ao Estatuto da Carreira Docente, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
As alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente, diploma de primordial importância, lançou, desde há um ano, instabilidade nas escolas, desmotivação nos professores e perturbação das condições de aprendizagem das nossas crianças e dos nossos jovens.
Com efeito, nesse momento, o PSD contestou as alterações introduzidas pelo Governo e, em sede de apreciação parlamentar, apresentou um conjunto vasto de propostas que visavam minimizar os efeitos extremamente gravosos que se previam pela aplicação do Estatuto nas escolas e pela sua regulamentação.
A insensibilidade do Governo e o ensimesmamento que o caracteriza, levou à rejeição de cada uma das propostas que foram apresentadas.
Depois de rejeitar o diálogo com os parceiros sociais, e sem acolher qualquer proposta de relevo no processo de discussão pública, o Governo avançou com o «seu» diploma. Na Assembleia da República o Governo e o Partido Socialista ficaram sós, isolados na defesa da sua norma legal.
Na regulamentação do Estatuto da Carreira Docente o Governo continua a dar sinais de arrogância e de sobranceria, ignorando as propostas dos professores e das escolas.
Assim, foi aprovado pelo Governo o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, sem qualquer ponderação assente nas melhores práticas dos países com os quais Portugal deve comparar-se, sem a devida discussão pública e sem uma metodologia minimamente coerente. O Governo aprovou um diploma que instituiu um sistema de avaliação do desempenho de docentes, ininteligível e burocratizante, de concretização duvidosa e com um calendário absurdo.
Falhou no modo, no tempo e na substância! No modo, porque não ouviu e não mobilizou os agentes educativos que terão de aplicar o novo regime no terreno — pelo contrário, hostilizou-os! — e porque cometeu diversos erros administrativos e burocráticos que lançaram o caos nas escolas.
No tempo, por ser inaceitável que se comece a aplicar um novo sistema de avaliação com estas características na ponta final de um ano lectivo.
E na substância, porque o mesmo comporta soluções intoleráveis, como, por exemplo, a valorização das notas dadas aos seus alunos na avaliação do professor.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, contém um conjunto de normas cuja aplicação pressupõe o rígido cumprimento dos prazos estabelecidos ao próprio Governo, nomeadamente no que respeita ao funcionamento pleno do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP) e nas recomendações por emanadas pelo mesmo.
Sucede que o Governo, tão lesto a querer impor apressadamente um sistema de avaliação, não conseguiu cumprir os prazos que impôs a si próprio, lançando a dúvida nas escolas, já de si entupidas em formulários e na adaptação dos seus regulamentos internos à legislação, regulamentação e circulares que sistematicamente lhes são dirigidas.
Ao falhar os primeiros prazos, o Governo lançou a desordem no já frágil e desestruturado modelo que impôs. Confrontado com as suas próprias falhas, os responsáveis ministeriais, depois de enorme contestação, tomaram medidas gravosas e de legalidade duvidosa, ao publicarem um despacho delegando na presidente

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