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32 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

Aliás, o próprio conceito de divórcio litigioso comporta em si mesmo uma carga dramática que só contribui para o agudizar e intensificar de conflitos, constitui mais uma aresta ao difícil processo, em termos pessoais, que é o divórcio.
Nenhum casamento é celebrado sem existir uma vontade expressa de ambos os nubentes nesse sentido.
Também não faz sentido que se obrigue alguém a manter-se casado ainda que contra a sua vontade, ou a cometer actos masoquistas, para obter o divórcio, como violar um dos deveres conjugais e esperar que o outro cônjuge não lhe perdoe, ou abandonar o lar e viver separado de facto durante um lapso de tempo, e a culminar todo este doloroso e longo processo, a coroa de glória um longo, penoso e devassador divórcio litigioso.
Como pode alguém ser considerado culpado de um divórcio só porque deixou de amar o cônjuge, ou já não se sente feliz ou realizado com aquela relação? Como é possível que se continuem a julgar, a fazer juízos de valor, sobre os sentimentos das pessoas? O Bloco de Esquerda entende que esta é uma situação que precisa de respostas legislativas urgentes, por isso. em Maio de 2007, agendou o projecto de lei n.º 232/X(1.ª), que visava criar o regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges. A apresentação e discussão do referido projecto de lei foram feitas com o intuito de aperfeiçoar a lei em vigor.
Se é um facto que o casamento é um «contrato jurídico», também é um facto que não é um contrato qualquer, sob pena de estarmos a impor casamentos unilaterais, o que, sem dúvida, é atentatório da liberdade individual de cada pessoa.
Passados que são os tempos em que o divórcio era pura e simplesmente proibido, não podemos coexistir com uma situação que não permite reconhecer a evidência de que os casamentos terminam, mesmo quando as duas pessoas envolvidas não estão de acordo nesse fim.
Não podemos coexistir com situações que são proteladas no tempo, arrastadas pelos Tribunais, envolvendo sempre sofrimento.
Em Maio de 2007 não faltaram acusações ao Bloco de Esquerda — que queria liberalizar o casamento ou mesmo acabar com ele, que propunha o «divórcio na hora».
Mas também não faltaram apoios à proposta do Bloco de Esquerda vindas dos mais variados quadrantes da sociedade portuguesa. O Partido Socialista recusou aprofundar este debate. Anunciou uma alteração dos prazos nas situações de «ruptura da vida em comum» mas não cumpriu.
Contudo, a mera alteração de prazos, ainda que necessária, não responde a todas as situações. Assim, o Bloco de Esquerda retoma a sua proposta de criar uma nova modalidade de divórcio a pedido de um dos cônjuges, para responder a situações de centenas de pessoas que precisam de resolver a sua situação e querem resolvê-la sem necessidade de terem que viver uma ruptura familiar, sem terem que se afastar dos filhos, da casa e viver um período de «exílio», mas mantendo todas as obrigações, deveres e responsabilidades conjugais, até que possam requerer o divórcio.
Existem muitos exemplos que podem ilustrar esta situação — desde questões patrimoniais (enquanto se mantiverem casados os bens são conjuntos), a razões profissionais (mudança de projecto profissional e de local de trabalho) e até razões do foro íntimo de cada um e de cada uma, que poderão passar pela clarificação em relação à família, incluindo filhos maiores ou menores, ou motivos de novas relações afectivas.
Ninguém deve ter a sua vida interrompida, assim como ninguém deve ser obrigado a um casamento unilateral.
O presente projecto de lei, não é, no entanto, uma mera reapresentação do anterior, ele reflecte o anterior debate na Assembleia da República e na sociedade, nomeadamente, no presente projecto de lei propõe-se que o divórcio a pedido de um dos cônjuges seja da competência dos tribunais judiciais e esclarecem-se algumas das questões que no projecto anterior não estavam tão perceptíveis.
O importante é que se reconheça que o divórcio é claramente um dos casos em que é urgente que o direito comece a reflectir os valores sociais tornados fundamentais como a individualidade, a afectividade, e a felicidade.
Assim sendo, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

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