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33 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera o Código Civil e o Código do Processo Civil, de modo a consagrar a modalidade de divórcio a pedido de um dos cônjuges.

Artigo 2.º Alterações ao Código Civil

Os artigos 1773.º, 1774.º, 1790.º, 1791.º e 2016.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1773.º (»)

1 — O divórcio pode ser por mútuo consentimento, litigioso ou a pedido de um dos cônjuges.
2 — (») 3 — (») 4 — O divórcio a pedido de um dos cônjuges é requerido no tribunal por qualquer um dos cônjuges que não deseje permanecer casado, declarando ser essa a sua vontade.

Artigo 1774.º Tentativa de conciliação; conversão do divórcio litigioso e do divórcio a pedido de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento

1 — (») 2 — (») 3 — Em qualquer momento do processo poderão os cônjuges converter o divórcio a pedido de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, desde que apresentem acordos relativos à partilha dos bens comuns do casal, destino da casa de morada de família, e eventuais alimentos, assinados por ambos, seguindo-se os demais termos legais e processuais previstos para aquela forma de divórcio.

Artigo 1790.º (»)

1 — Tratando-se de divórcio litigioso, o cônjuge declarado único ou principal culpado não pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.
2 — Tratando-se de divórcio a pedido de um dos cônjuges, nenhum deles pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de bens adquiridos, excepto se ambos estiverem de acordo.

Artigo 1791.º (»)

1 — Sendo o divórcio litigioso:

a) O cônjuge declarado único ou principal culpado perde todos os benefícios recebidos ou que haja a receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento; b) O cônjuge inocente ou que não seja o principal culpado conserva todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, ainda que tenham sido estipulados com cláusula de

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