O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

reciprocidade; pode renunciar a esses benefícios por declaração unilateral de vontade, mas, havendo filhos do casamento, a renúncia só é permitida em favor destes.

2 — Sendo o divórcio a pedido de um dos cônjuges, estes perdem todos os benefícios recebidos ou a receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior ou posterior à celebração do casamento, salvo se ambos estiverem de acordo quanto à sua partilha, e o terceiro a ela não se opuser.
3 — Existindo filhos menores, os benefícios recebidos de terceiro, referidos no número anterior, poderão reverter a favor daqueles mediante o acordo do terceiro.

Artigo 2016.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Em caso de divórcio a pedido de um dos cônjuges, tem direito a alimentos o cônjuge que dependa economicamente do outro, se essa dependência tiver resultado da sua colaboração para a vida e economia comum do casal.»

Artigo 2.º Aditamentos ao Código Civil

É aditada a Subsecção III-A, ao Capítulo XII, do Título II, do Livro IV do Código Civil, a inserir entre os artigos 1787.º e 1788.º, nos termos seguintes:

«Subsecção III-A Divórcio a pedido de um dos cônjuges

Artigo 1787.º-A Requisitos

1 — O divórcio a pedido de um dos cônjuges pode ser requerido, a todo o tempo, por qualquer um dos cônjuges, que declare ser essa a sua vontade.
2 — Existindo filhos menores é requisito prévio a existência de uma decisão judicial, ainda que provisória, relativa à regulação do exercício do poder paternal, ou de um acordo homologado judicialmente.
3 — Do requerimento deverá constar também toda a informação relativa à casa de morada de família, nomeadamente, se é da propriedade de um ou de ambos os cônjuges, ou, tratando-se de arrendamento, quem é titular do contrato.
4 — Juntamente com o requerimento de divórcio será também requerido o arrolamento dos bens próprios e comuns dos cônjuges.

Artigo 1787.º-B Primeira conferência

1 — Recebido o requerimento, o juiz convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los.
2 — Se a conciliação não for possível, tendo em conta os elementos constantes dos autos, e ouvidas ambas as partes, o juiz determina a título provisório a atribuição da casa de morada de família, e eventuais obrigações e direitos a alimentos.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008 «Artigo 1781.º (») (»): a)
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008 que se encontra a prestação de saúde or
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008 l) A participação em júris de concurso
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008 3 — Sem prejuízo da transição a que se
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008 Ramo de medicina dentária: Licenciatura
Pág.Página 42