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38 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

«Artigo 1781.º (»)

(»):

a) A separação de facto por um ano consecutivo; b) A separação de facto por seis meses se o divórcio for requerido por um dos cônjuges sem oposição do outro; c) (») d) (»)

Artigo 1785.º (»)

1 — (»).
2 — O divórcio pode ser requerido por qualquer dos cônjuges com o fundamento da alínea a) do artigo 1781.º; com os fundamentos das alíneas c) e d) do mesmo artigo, só pode ser requerido pelo cônjuge que invoca a ausência ou a alteração das faculdades mentais do outro.
3 — (»).«

Assembleia da República, 19 de Março de 2008.
Os Deputados do BE: Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro.

———

PROJECTO DE LEI N.º 487/X(3.ª) INCLUSÃO DOS MÉDICOS DENTISTAS NA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE

A situação da saúde oral em Portugal é preocupante, encontrando-se entre as piores da União Europeia no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde oral. Em Janeiro de 2005, foi aprovado o Programa Nacional de Saúde Oral, o que se traduz num passo importante para a abordagem desta questão. No entanto, este Programa apenas contempla as grávidas e crianças até aos 16 anos, o que, no entender do CDS-PP, não é suficiente para atacar com eficácia a situação da saúde oral em Portugal, de forma a que esta fique colocada ao nível dos seus parceiros europeus.
Na sequência da análise das conclusões de um estudo levado a cabo pela Ordem dos Médicos Dentistas em Novembro de 2005, esta situação torna-se mais evidente: 72% dos hospitais e 93% dos centros de saúde não têm este serviço ao dispor dos utentes. Para além disso, regista-se uma crescente degradação face aos números de há quatro anos.
O principal motivo para esta regressão prende-se com o esvaziamento que se verifica no Serviço Nacional de Saúde. Em virtude do encerramento desta especialidade na licenciatura de medicina, o número de médicos estomatologistas tem vindo progressivamente a decrescer, sem que a lei tenha acautelado a sua substituição por médicos dentistas. Na verdade, após os seis anos de licenciatura, estes apenas podem exercer as suas funções como profissionais liberais, já que não existe legislação que os enquadre no Serviço Nacional de Saúde. De resto, este problema já fora detectado e foi incluído, em Fevereiro de 2004, actualmente em vigor no Plano Nacional de Saúde, onde ficou consagrada a intenção de o Governo proceder à abertura de quadros para os médicos dentistas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
O progresso da medicina dentária no domínio das actividades desenvolvidas pelos médicos dentistas nos diversos estabelecimentos de saúde mostrou a necessidade de desencadear uma inserção daqueles profissionais na adequada carreira pública.
O CDS-PP compreende que a conjuntura política e financeira, a par da necessária retoma da Administração Pública, aconselha prudência na criação de carreiras autónomas. No entanto, a situação em

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