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68 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

(1997), que reforça os instrumentos e o processo de decisão. Por sua vez, o Tratado de Nice (2001) introduziu igualmente alterações.
Em 1950, o Plano Pléven contemplava a criação de um exército europeu integrado sob comando comum.
Este plano foi objecto de negociações entre os seis Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, entre 1950 e 1952, e culminou na assinatura do Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa (CED), cujo corolário seria um projecto político, apresentado em 1953, com vista à criação de uma estrutura federal ou confederada.
A «Comunidade Política Europeia» previa a criação de uma Assembleia Parlamentar bicameral, de um Conselho Executivo Europeu, de um Conselho de Ministros e de um Tribunal de Justiça. As competências da Comunidade Política eram muito amplas e, a prazo, deveriam absorver a CECA e a CED. Todavia, este projecto nunca foi concretizado devido à sua rejeição pela Assembleia Nacional francesa em 1954.
No início da década de sessenta, os dois planos Fouchet serviram de base para uma série de árduas negociações relativas ao estreitamento da cooperação política, a uma União de Estados e à definição de políticas comuns nos domínios das relações externas e da defesa. Um comité, incumbido de elaborar propostas concretas, obteve compromissos difíceis mas sempre ambiciosos, tais como o estabelecimento de um secretariado independente ou a perspectiva futura do voto por maioria qualificada em certos domínios.
Infelizmente, em 1962, dado não se ter chegado a acordo sobre as propostas do Comité Fouchet, as negociações entre os Estados-membros fracassaram.
Na sequência de um pedido dos Chefes de Estado ou do Governo de exame das possibilidades de avançar a nível político, em 1970, na Cimeira do Luxemburgo, foi apresentado o denominado «relatório Davignon» que está na origem da Cooperação Política Europeia (CPE), lançada de modo informal em 1970 e posteriormente institucionalizada pelo Acto Único Europeu (AUE), de 1987. A Cooperação Política Europeia implicava principalmente a consulta entre os Estados-membros sobre questões de política externa, enquanto que a execução de acções comuns era da competência da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). O acordo sobre a CPE foi facilitado por se tratar de um instrumento muito menos coercivo e implicar uma coordenação menor que os instrumentos precedentes.
A instituição do Conselho Europeu, em 1974, contribuiu para uma melhor coordenação da Cooperação Política Europeia devido ao papel desempenhado pelos chefes de Estado e de Governo na definição da orientação política geral dada à construção comunitária. A partir desta data, o papel da Presidência, assim como a publicidade dada aos trabalhos da CPE, começaram a ser mutuamente reforçados através da definição de posições oficiais da Comunidade Europeia (CE).
Na sequência da invasão do Afeganistão pela União Soviética e da revolução islâmica no Irão em 1979, os Estados-membros, em 1981, adoptaram o relatório de Londres que os obrigava a proceder a consultas prévias e a envolver a Comissão Europeia em todas as questões de política externa susceptíveis de afectar os interesses dos Estados-membros.
Posteriormente, as disposições introduzidas no Tratado pelo Acto Único permitiram institucionalizar a CPE, o grupo de correspondentes europeus, assim como um secretariado colocado sob a tutela directa da Presidência.
Os objectivos da Cooperação Política Europeia foram alargados a todas as questões de política externa de interesse geral e, com a entrada em vigor do Acto Único em 1987 a CPE obteve uma base jurídica própria, 17 anos após a sua criação.
É no contexto geopolítico do início dos anos 90, que assinala o fim da guerra fria, a reunificação da Alemanha e o colapso da ex-Jugoslávia, que os Estados-membros tomaram a decisão de se munir de um novo instrumento: a PESC.
No quadro do Tratado de Maastricht (TUE), a PESC constitui o «segundo pilar» da União Europeia (UE), tratando-se de uma cooperação intergovernamental entre Estados-membros.
O Tratado da União Europeia (TUE), que entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993, institui a Política Externa e de Segurança Comum no seu Título V.
O ex-artigo J.1 enumera os cinco objectivos principais da PESC:
5. A fim de promover a realização dos objectivos definidos no presente artigo, as respectivas disposições serão revistas nos termos do artigo 48.º.

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