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26 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

estatuto do aluno estão à vista: um estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário que persiste na linha autoritária e a continuidade de situações de violência e indisciplina preocupantes. A vigilância e as medidas autoritárias e securitárias tendem a não resolver o problema, apenas a escondê-lo e a suprimir o seu impacto no interior da escola, remetendo-o de forma amplificada para a sociedade no seu todo.
Durante a discussão do Estatuto do Aluno, o Grupo Parlamentar do PCP fez um conjunto de propostas de alteração onde se inseria a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar constituído por diversos agentes com o objectivo de promover um ambiente social saudável e adequado à aprendizagem e à preparação para a vida colectiva e participativa no interior das escolas e em articulação com o meio, de que a consolidação da Democracia portuguesa carece. O Grupo Parlamentar do PCP toma de novo a iniciativa de, sob a forma de projecto de lei e com um conteúdo significativamente aperfeiçoado e ajustado, apresentar a proposta de criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar.
O PCP entende que as medidas repressivas, as de reforço da vigilância e do controlo não devem constituir a primeira abordagem para os problemas vividos nas escolas, mas a resposta de fim de linha que é tomada apenas de forma complementar após a intervenção social e política de prevenção de comportamentos desajustados ou violentos. Ora, o projecto de lei que o PCP apresenta constitui uma proposta para uma intervenção estruturada, sem o objectivo de esconder os problemas ou de varrer os problemas para fora das escolas, mas com o de promover o verdadeiro combate aos fenómenos de indisciplina, violência, bullying ou exclusão no interior da escola.
O PCP propõe a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar em cada estabelecimento do segundo ou terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário, ou por cada agrupamento, quando aplicável. Esses gabinetes têm como objectivo central a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições para um efectivo acompanhamento da aplicação das medidas correctivas aplicadas no âmbito do Estatuto do Aluno e que articule entre toda a comunidade escolar e meio envolvente as intervenções que forem consideradas necessárias para a supressão de hábitos ou comportamentos desadequados ou prejudiciais ao ambiente escolar. A concepção de intervenção democrática, participada e participativa, leva o PCP a propor não só a integração de profissionais das áreas da educação, psicologia, animação sócio-cultural e assistência social como também a participação dos próprios professores, funcionários e estudantes de cada escola nesses gabinetes, tornando-os assim num organismo que se insere perfeitamente no ambiente escolar.
A resposta para os problemas da indisciplina e da violência, do insucesso e abandono escolares é necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular. Aliás, só uma intervenção política que olhe às condições sociais e culturais na sociedade e aja também no interior da escola pode dar resposta, ainda que gradual, aos diversos problemas que hoje se sentem na educação. No entanto, juntamente com outros contributos que o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado na Assembleia da República, é importante tomar as medidas que, no interior da escola, possam contribuir para a supressão dos fenómenos da exclusão e outros associados, como a violência e a indisciplina, contribuindo para a promoção de um ambiente de ensino e de aprendizagem realmente democráticos mas não só no interior da escola, como também fora dela.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e âmbito dos Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

1 — A presente lei cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE), a funcionar em cada escola do segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário ou, em caso de escolas agrupadas, em cada agrupamento de escolas que inclua aqueles níveis de ensino.
2 — Os GPIE têm como finalidade a discussão e promoção de medidas activas e pró-activas de dinamização da vertente sócio-cultural da escola e de medidas de acompanhamento a alunos sinalizados a quem tenham sido aplicadas medidas correctivas no âmbito do Estatuo do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

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