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53 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

Apetrecharam-se com meios informáticos, laboratórios e outros equipamentos para poderem realizar o controlo sanitário, a recolha e guarda do sémen e de embriões e a inseminação artificial.
Porque estas associações são as detentoras do livro genealógico e do registo zootécnico das raças, sendo também as principais, e quase sempre as únicas, entidades que fazem o controlo sanitário e o apoio técnico aos proprietários que são sempre pequenos agricultores, não devem, de modo algum, cessar ou interromper a sua actividade.
Apesar de as associações não terem «contratos» com Estado, em 2007 continuaram a fazer a prestação de serviço na forma, qualidade e quantidade, pelo menos, como vinham fazendo no ano anterior.
Já no decorrer do ano de 2007 (em Setembro), o IFAP pagou 50% das ajudas referente ao primeiro semestre do ano e tendo como referencia o que existia no ano de 2006.
Em Fevereiro do corrente ano foram pagas mais 25% das ajudas também referentes ao primeiro semestre do ano de 2007.
Considerando que:

a) As associações continuaram a prestar os seus serviços, em nome do Estado; b) As associações não têm fundos próprios; c) Os produtores não estão em condições de investir dos seus próprios meios porque estão completamente descapitalizados; d) O serviço que as associações prestam não pode, nem deve, ser interrompido; e) Compete ao Estado financiar a delegação de competências que faz nas associações; f) Existem meios financeiros comunitários destinados às ajudas à actividade desenvolvida pelas associações.

Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A celebração imediata com as associações que o pretendam de contratos de concessão plurianuais para atribuição das ajudas financeiras, técnicas e logísticas e as responsabilidades de cada umas das partes, bem como objectivos a atingir e respectivas clausulas penais para cada uma das partes, em caso de incumprimento.
2 — O pagamento, no prazo de 30 dias, do total das ajudas referentes ao ano de 2007.
3 — Pagamento, no prazo de 30 dias, de 70% de adiantamento das verbas correspondentes ao de 2008, procedimento que era habitual neste tipo de delegação de competências.
4 — Para possibilitar o cumprimento dos prazos deve o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas aprovar e publicar as normas técnicas, condições de acesso, prazos de apresentação e critérios de avaliação das candidaturas.

Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Abel Baptista — Paulo Portas — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Helder Amaral — Teresa Caeiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 309/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE OS REGULAMENTOS NECESSÁRIOS QUE PERMITAM A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS DE PROJECTOS DE ELECTRIFICAÇÃO RURAL

Com o objectivo de disponibilizar o acesso à energia eléctrica por parte das explorações agro-florestais, pequenas agro-indústrias e outras iniciativas e projectos de desenvolvimento local por forma a permitir a

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