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22 | II Série A - Número: 079 | 11 de Abril de 2008

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A DINAMIZAR O DESENVOLVIMENTO E O CRESCIMENTO ECONÓMICO E A PROMOÇÃO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NAS REGIÕES DO VALE DO AVE E VALE DO CÁVADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Reforçar as políticas activas de emprego e de formação profissional nas regiões do Ave e Cávado, nomeadamente através das verbas do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional.
2. Promover a avaliação da rede de equipamentos de formação profissional existentes e apostar no seu reforço, nomeadamente através da articulação e cooperação com associações empresariais ou de sector, autarquias bem como de outros agentes regionais.
3. Equacionar um reforço dos incentivos às empresas para a contratação de trabalhadores desempregados de longa duração, nomeadamente aqueles de idade mais avançada, valorizando, também, desta forma, o envelhecimento activo.
4. Dar particular atenção à aplicação do Programa INOV-JOVEM, que visa o emprego qualificado dos jovens nas Pequenas e Médias Empresas, nas regiões do Ave e do Cávado.
5. Reforçar as iniciativas de formação na área do empreendedorismo e da criação do próprio emprego, nomeadamente no âmbito da Educação e Formação de Adultos.
6. Continuar a acompanhar com particular atenção a situação do emprego no sector têxtil e do vestuário com vista a uma possível candidatura da região NUT II (Norte) ao Fundo de Ajustamento à Globalização, que integra verbas para apoio aos desempregados.
7. Equacionar e incentivar novos projectos de investimento com vista à diversificação industrial da região no âmbito das competências da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AIECEP, EPE).
8. Promover, com particular atenção, os processos de reestruturação industrial em curso ou a ocorrer na região, no âmbito do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE).
9. Equacionar apoios de incentivo a projectos no domínio do desenvolvimento do mundo rural e do sector do turismo na região, com vista a um desenvolvimento equilibrado e sustentado de toda a região.

Aprovada em 3 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RISCOS DE INUNDAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

a) A adopção de todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, no mais curto prazo possível até 26 de Novembro de 2009; b) A urgente avaliação preliminar das situações de risco de inundações em cada Distrito, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, tendo por base as linhas de águas com ocorrências graves (grandes danos patrimoniais) e muito graves (perda de vidas humanas) verificadas nos últimos trinta anos. Uma avaliação de riscos que poderá adoptar uma dimensão

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